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Câm. Várzea Grande

Dispõe sobre a instauração de sindicância para apuração de suposta interceptação ambiental clandestina nas dependências da Câmara Municipal de Várzea Grande.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o expediente encaminhado pelo Vereador Bruno Lins Rios, relatando a suposta localização, por ele, de dispositivo de interceptação ambiental clandestina (“escuta eletrônica”) instalado nas dependências de seu gabinete parlamentar;

CONSIDERANDO o expediente da Secretaria Administrativa dessa Casa informando não haver sinais de arrombamento, das chaves de acesso serem de uso exclusivo do vereador e seus assessores e não tendo havido comunicação à Guarda Municipal presente do recinto da Câmara;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração da veracidade dos fatos narrados e de responsabilidades administrativas, cíveis e criminais;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos relacionados à suposta existência de dispositivo de interceptação ambiental clandestina nas dependências do gabinete parlamentar do Vereador Bruno Lins Rios.

Art. 2º A sindicância deverá concluir seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

Art. 3º A Comissão poderá praticar todos os atos necessários à elucidação dos fatos, inclusive colher depoimentos, requisitar documentos, solicitar apoio técnico especializado e promover diligências pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se com as cautelas de estilo.

Várzea Grande – MT, 28 de maio de 2026.

Ver. Wanderley Cerqueira

Presidente