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Pref. Alto Garças

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORAS PARA ATUAREM COMO ENCARREGADA PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E OPERADORA DE DADOS PESSOAIS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 135/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018, que prevê a indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 135, de 07 de novembro de 2025, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD, no âmbito da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 135/2025 estabelece competências, procedimentos e providências correlatas a serem observadas pelos órgãos e entidades municipais, visando garantir a proteção de dados pessoais;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 146/2026/GAB/ASS. TÉCNICO, que solicita a indicação e formal designação de servidor para atuar como Encarregado de Proteção de Dados – DPO e de servidor(es) para atuar(em) como Operador(es) de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação da governança institucional de proteção de dados pessoais, bem como de atendimento às exigências legais e administrativas relativas à conformidade com a LGPD;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a servidora DELAYNNE CRISTINA LEITE ANDRADE COSTA, matrícula nº 3631, para atuar como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais – DPO, no âmbito da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 e do Decreto Municipal nº 135/2025.

Art. 2º Compete à Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação vigente e no Decreto Municipal nº 135/2025:

I – atuar como canal de comunicação entre o Município, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;

II – receber reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis;

III – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e adotar as providências necessárias;

IV – orientar os servidores, agentes públicos, colaboradores e contratados quanto às práticas necessárias à proteção e privacidade de dados pessoais;

V – acompanhar e auxiliar na implementação das medidas de governança, segurança da informação, prevenção de incidentes e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

VI – apoiar a elaboração, atualização e execução do Plano de Adequação de Proteção de Dados Pessoais, do inventário de dados, do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais e do Plano de Resposta a Incidentes, quando aplicável;

VII – zelar pelo cumprimento das normas relativas à proteção de dados pessoais no âmbito institucional.

Art. 3º Fica designada a servidora CAMYLLE VICTORIA CARMO DA SILVA, matrícula nº 3927, para atuar como Operadora de Dados Pessoais, prestando apoio operacional às atividades de tratamento de dados pessoais no âmbito da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT, conforme as diretrizes institucionais, as orientações da Encarregada e as normas legais aplicáveis.

Art. 4º Compete à Operadora de Dados Pessoais, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação vigente e no Decreto Municipal nº 135/2025:

I – realizar o tratamento de dados pessoais conforme as instruções fornecidas pelo órgão controlador e pela Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais;

II – manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que forem realizadas, quando aplicável;

III – adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

IV – subsidiar o controlador e a Encarregada no cumprimento das solicitações, orientações e recomendações relacionadas à proteção de dados pessoais;

V – comunicar à Encarregada eventuais situações de risco, incidentes de segurança, inconsistências ou acessos indevidos relacionados a dados pessoais;

VI – executar outras atribuições correlatas necessárias à adequada observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 5º Os órgãos, secretarias, departamentos e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT deverão prestar o apoio necessário à Encarregada e à Operadora de Dados Pessoais, fornecendo informações, documentos e suporte técnico-administrativo necessários à implementação e ao cumprimento das medidas de proteção de dados pessoais.

Art. 6º A identidade e as informações de contato da Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais deverão ser divulgadas em meio oficial, preferencialmente no site oficial do Município, em seção específica sobre tratamento de dados pessoais, nos termos do Decreto Municipal nº 135/2025.

Art. 7º A designação prevista nesta Portaria não implica alteração de lotação, remuneração ou criação de gratificação, constituindo atribuição complementar às funções regularmente exercidas pelas servidoras designadas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 28 de maio de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT