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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Designa fiscais de contratos.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados das funções de acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 044/2025, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a empresa, M. H. TOSTI - CNPJ: 05.469.282/0001-94, que tem por objeto a contratação de serviços de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria nas atividades relativas na elaboração do Projeto de Lei e seus anexos do PPA - 2026-2029(Plano de Contratação Anual), da LOA-2026(Lei Orçamentária Anual) e LDO-2026(Lei de Diretrizes Orçamentárias) da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.

I – Fiscal titular: Arnaldo Matucari Supepi, matricula nº 4036;

II – Fiscal suplente: Daniel Geraldes de Paula, matricula nº 4359;

Art. 2º Designar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para exercerem a

fiscalização do Contrato nº 044/2025, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a empresa, M. H. TOSTI - CNPJ: 05.469.282/0001-94, que tem por objeto a contratação de serviços de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria nas atividades relativas na elaboração do Projeto de Lei e seus anexos do PPA - 2026-2029(Plano de Contratação Anual), da LOA-2026(Lei Orçamentária Anual) e LDO-2026(Lei de Diretrizes Orçamentárias) da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT. Para atender a Secretaria de Administração.

I – Fiscal titular: Eudes da Mata Almeida, matricula nº 1086;

II – Fiscal suplente: Michell Leite Coelho, matricula nº 2202;

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e eventuais impedimentos do titular;

Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento do contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL