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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Designa fiscais de contrato.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de Contratos.

Art. 1º Dispensar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados das funções de acompanhamento e fiscalização do Contrato n. 003/2026, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o n. 35.542.612/0001-90, que tem por objeto a prestação de serviços jurídicos pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE visando a revisão judicial e/ou administrativa dos valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM em razão de seu repasse em patamares inferiores aos legalmente cabíveis e de valores indevidamente retidos.

I – Fiscal titular: ARNALDO MATUCARI SUPEPI, matricula nº 4036;

II – Fiscal suplente: DANIEL GERALDES DE PAULA, matricula nº 4359;

Art. 2º Designar, a partir desta data, os servidores, abaixo relacionados para exercerem a fiscalização e acompanhamento do Contrato n. 003/2026, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o n. 35.542.612/0001-90, que tem por objeto a prestação de serviços jurídicos pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE visando a revisão judicial e/ou administrativa dos valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM em razão de seu repasse em patamares inferiores aos legalmente cabíveis e de valores indevidamente retidos.

I – Fiscal titular: Eudes da Mata Almeida, matricula nº 1086;

II – Fiscal suplente: Michell Leite Coelho, matricula nº 2202;

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e eventuais impedimentos do titular;

Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento do contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL