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Pref. Conquista D`Oeste

Dispõe sobre a criação e composição da Comissão Especial incumbida de regulamentar e coordenar o Processo Suplementar de Escolha dos Conselheiros Tutelares.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8069/90, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 121/2023, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Conquista D’Oeste e dá outras providências; e

CONSIDERANDO a deliberação da Sessão Plenária Ordinária do CMDCA, que aprova a necessidade de criar e compor a Comissão Especial, de 04 (quatro) Conselheiros, a qual irá regulamentar e coordenar o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a presente Resolução que institui a Comissão Especial que irá regulamentar e coordenar o Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares.

Art. 2º. A Comissão Especial que irá regulamentar e coordenar o Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares será composto de 04 (quatro) Conselheiros do CMDCA, representantes do governo e da sociedade civil, observada a composição paritária.

§1º. Integrará a Comissão Especial o fiscal designado pelo Ministério Público, de conformidade com o Edital de Processo de Escolha e Eleição de Candidato Membro ao Conselho Tutelar do Município de Conquista D´Oeste.

§2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

a) – Camila Renata dos Santos - presidente;

b) – Angela dos Santos – membro;

c) – Rosa Francisca dos Santos– membro; e

d) – Valdelize Aparecida Saquete Conrrado – membro.

Art. 3º. São atribuições da Comissão Especial que irá regulamentar e coordenar o Processo Suplementar de Escolha dos Conselheiros Tutelares:

a) Análise Documental exigido para as inscrições do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares;

b)  Expedir Parecer  referente  às impugnações e recursos encaminhados ao CMDCA e remetê-lo, após aprovação da Comissão, para divulgação no Mural do CMDCA, na Sede e Site da Prefeitura, na Sede da Câmara Municipal e na Sede do Conselho Tutelar;

c) Monitorar o Processo de Escolha de conformidade com o Cronograma de Realizações previstas no Edital;

d) Realizar as Inscrições (primeira etapa); aplicar a prova escrita (segunda etapa) e; coordenar a eleição dos candidatos aptos, conforme Edital de Processo de Escolha Suplementar dos Membros ao Conselho Tutelar do Município de Conquista D´Oeste;

e) Criar Cronograma com as datas e os prazos para registros de candidaturas, impugnações, recursos, e outras fases do certame:

f) Regimento das Candidaturas (Edital);

g) Os Atos Preparatórios (inscrições);                                       

h) A Forma e Prazos para as Impugnações e Recursos;

i) A Etapa Eliminatória e Classificatória (Eleição);

j) A Apuração dos Votos;

k) A Proclamação dos Candidatos Eleitos;

l) A Capacitação dos Candidatos Eleitos; e,

m) A Nomeação e Posse dos Candidatos Eleitos.

Parágrafo único: A Comissão Especial terá seu trabalho encerrado após a divulgação dos nomes de 01 (um) Conselheiro Tutelar Titular e Suplentes.

Art. 4º. As atribuições da Comissão Especial serão processadas de conformidade com os prazos estabelecidos no Cronograma de Realizações, previstos no Edital.

Art. 5º. Será considerada de caráter oficial e exclusivo a composição, às atribuições e os prazos da Comissão Especial previstas nesta resolução.

Art. 6º. Os casos não previstos no Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha; e,

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conquista D’Oeste-MT, 20 de Maio de 2026.

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Camila Renata dos Santos

Presidente do CMDCA

Membros Titulares do CMDCA – Decreto Municipal 03/2026:

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Camila Renata dos Santos – Sec. de Ação Social

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Célia Romualdo da Costa Reis - Sec. de Educação

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Valdelize Aparecida Saquete Conrrado - Associação GAPA+ do Oeste

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Rosa Francisca dos Santos – Entidade Religiosa

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Ana Lívia Santos - NUCA

Membros Suplentes do CMDCA – Decreto Municipal 03/2026:

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Angela dos Santos – Sec. de Ação Social

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Mirne Maria Romualdo - Sec. de Educação

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Lucineia Maria das Neves- Associação GAPA+ do Oeste

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Paula Emanuelly Pereira de Santana - NUCA