DECRETO Nº 306 DE 27 DE MAIO DE 2026
29 de Maio de 2026
“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e atribuições da Coordenação de Engenharia, Arquitetura e Topografia para Coordenação de Infraestrutura e Logística, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Memorando sob nº 17.291, de 19 de maio de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Coordenação de Engenharia, Arquitetura e Topografia para Coordenação de Infraestrutura e Logística, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística de Cáceres.
Art. 2º Compete à Coordenação de Infraestrutura e Logística:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e executar as políticas públicas relacionadas à infraestrutura urbana, logística, manutenção e conservação dos bens públicos municipais;
II – Gerenciar, acompanhar e supervisionar o cronograma de obras públicas municipais, serviços de engenharia, reformas e manutenções, providenciando o suporte logístico e administrativo necessário para a atuação das equipes técnicas;
III – coordenar os serviços de manutenção e conservação de vias públicas, estradas vicinais, pontes, galerias pluviais, drenagem urbana e demais estruturas de infraestrutura do Município;
IV – Gerenciar as atividades relacionadas à logística de materiais, equipamentos, suprimentos e armazenamento necessários ao funcionamento da Administração Pública Municipal;
V – Coordenar o fluxo de elaboração e o trâmite de termos de referência, projetos e documentos técnicos, garantindo que as demandas da Secretaria sejam atendidas pelos setores competentes;
VI – Exercer a fiscalização administrativa de contratos relacionados a obras, manutenção e logística, velando pelo cumprimento das cláusulas contratuais e prazos, sem prejuízo da fiscalização técnica obrigatória a ser exercida por profissional legalmente habilitado;
VII – Promover ações de planejamento, modernização, racionalização e melhoria contínua dos serviços públicos relacionados à infraestrutura e logística;
VIII – Atuar de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na execução de programas, projetos e ações de interesse do Município;
IX – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta alteração tem por finalidade adequar a estrutura administrativa às atuais necessidades operacionais da Administração Pública Municipal, observando os princípios constitucionais da eficiência, economicidade e modernização administrativa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de maio de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres