Carregando...
Pref. Cáceres

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CASA DE PASSAGEM.

O Conselho Municipal de Assistência Social – o uso de suas atribuições legais que conferem à Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 1.308 de 21/11/1995, alterada pela Lei nº. 3.289 de 10 de junho de 2024, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 26 de maio de 2026, com registro em Ata nº 386,

Considerando Memorando nº 16.068/2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, encaminhado a este Conselho em 21 de maio de 2026, que trata do Regimento Interno da Casa de Passagem, para apreciação, análise e manifestação;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, na qual o Conselho Nacional de Assistência Social apresenta a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 13 de 13 de julho de 2022 que aprovou o 1º Regimento Interno da Casa de Passagem, na data de 19 de julho de 2022, edição 4027 no Jornal Oficial AMM-MT;

CONSIDERANDO as alterações no Regimento interno da Casa de Passagem;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar por unanimidade o novo Regimento Interno da Casa de Passagem da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania-SMASC.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 13 de 13 de julho de 2024

Cáceres-MT, 26 de maio de 2026.

Inailza Poquiviqui Pedraça Ferreira

Presidente do CMAS