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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 24.359 de 06 de julho de 2022;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

GESTOR DO CONTRATO:

Titular: Gilmara de Oliveira Santos

Suplente: Demis Rogério Rodrigues Costa

FISCAL DO CONTRATO:

Titular: Ives Luca Leite.

Suplente: Vanilson da Silva Santana.

Contrato

Contratado

Objeto

Vigência

109/22

PGM

TERMO ADITIVO 003/25

TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A

Contratação de empresa para prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis e Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32), em rede de postos credenciados em todo o território nacional, para veículos automotores e equipamentos integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, com utilização de cartão magnético, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, de acordo como as condições e especificações neste Instrumento Contratual.

Contrato

12 meses

Termo Aditivo

11.07.25

A

10.07.26

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística responsável e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 548 de 07 de agosto de 2024.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de maio de 2026.

LUAN CARLOS TEIXEIRA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística