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Pref. Juara

Decreto nº 2.416, de 28 de maio 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 67.350,00 (sessenta e sete mil e trezentos e cinquenta reais), nas dotações abaixo discriminadas:

08.004 Divisão de Programa Sociais, Merenda e Nutrição

12 Educação

12.306 Alimentação e Nutrição

12.306.0028 Educação de Qualidade

12.306.0028. 2309 Progr. Ações Educ. Constituc. – FNDE – PNAE - Fundamental

0090 – 33.90 Aplicações Direta .......................................................................... R$ 60.350,00

FONTE 1.500.1001.000 – Identificação das despesas com manutenção e

desenvolvimento do ensino

08.004 Divisão de Programa Sociais, Merenda e Nutrição

12 Educação

12.306 Alimentação e Nutrição

12.306.0028 Educação de Qualidade

12.306.0028. 2317 Progr. Ações Educ. Constituc. – FNDE – PNAE - AEE

0090 – 33.90 Aplicações Direta ............................................................................ R$ 7.000,00

FONTE 1.552.0000.000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

08.004 Divisão de Programa Sociais, Merenda e Nutrição

12 Educação

12.306 Alimentação e Nutrição

12.306.0028 Educação de Qualidade

12.306.0028. 2309 Progr. Ações Educ. Constituc. – FNDE – PNAE - Fundamental

0090 – 33.90 Aplicações Direta .......................................................................... R$ 31.850,00

FONTE 1.552.0000.000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

08.004 Divisão de Programa Sociais, Merenda e Nutrição

12 Educação

12.306 Alimentação e Nutrição

12.306.0028 Educação de Qualidade

12.306.0028. 2311 Progr. Ações Educ. Constituc. – FNDE – PNAE - Creche

0090 – 33.90 Aplicações Direta .......................................................................... R$ 28.500,00

FONTE 1.552.0000.000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

08.004 Divisão de Programa Sociais, Merenda e Nutrição

12 Educação

12.306 Alimentação e Nutrição

12.306.0028 Educação de Qualidade

12.306.0028. 2317 Progr. Ações Educ. Constituc. – FNDE – PNAE - AEE

0090 – 33.90 Aplicações Direta ............................................................................ R$ 7.000,00

FONTE 1.500.1001.000 – Identificação das despesas com manutenção e

desenvolvimento do ensino

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 28 de maio de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município