EDITAL SOB Nº 003/2026 – COMUNICADO DE INDEFERIMENTO DE CANDIDATO PARA TOMAR POSSE
29 de Maio de 2026
Interessado: WANDERLEI FERNANDES DO PRADO- Decreto nº 103 de 05 de fevereiro de 2026.
Cargo: Assistente Administrativo- 40 h
Concurso Público: Edital nº 02/2024 em 03 de julho de 2024.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes do Memorando nº 11.593/2026, bem como o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, vem, por meio da presente, DAR CIÊNCIA ao candidato acima identificado acerca do indeferimento da posse referente ao cargo de Assistente Administrativo, pelas razões a seguir expostas:
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 25/1997 estabelece, em seu art. 15, §1º, que somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública verificar o preenchimento dos requisitos legais indispensáveis à investidura em cargo público, nos termos do art. 17 da referida Lei Complementar;
CONSIDERANDO os documentos administrativos encaminhados pelo Município de Figueirópolis D’Oeste/MT, especialmente os constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025, nos quais há registros de alegações formuladas pelo próprio interessado acerca de incapacidade mental para responder a atos civis, administrativos e penais, acompanhadas de documentação médica;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, que concluiu pela ausência de comprovação do requisito legal de aptidão mental para investidura no cargo público;
CONSIDERANDO, por fim, o dever da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, segurança jurídica, moralidade administrativa e proteção do interesse público;
FICA O CANDIDATO CIENTIFICADO de que sua posse no cargo de Assistente Administrativo RESTA INDEFERIDA, em razão da ausência de comprovação do requisito legal de aptidão mental previsto no art. 15, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 25/1997.
Fica assegurado ao interessado o direito de acesso integral aos autos administrativos e a apresentação de recurso administrativo e/ou documentos médicos atualizados no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta notificação, observado o disposto na legislação municipal aplicável.
Cáceres, 27 de maio de 2026.
HERBERT DIAS
Secretário Municipal de Administração