TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM CESSÃO DE SERVIDOR Nº 002/2026, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO E CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, PA
29 de Maio de 2026
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM CESSÃO DE SERVIDOR Nº 002/2026, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO E CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, PARA CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.773.942/0001-09, com sede administrativa na Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, CEP 78795-000, Pedra Preta/MT, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora IRACI FERREIRA DE SOUZA, doravante denominado CEDENTE;
e o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 05.238.413/0001-22, sediada na Rua João Pessoa, nº 1357, Centro, Rondonópolis – MT, CEP 78700-082, representada por seu Presidente, ISAACK CASTELO BRANCO, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO;
resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM CESSÃO DE SERVIDOR, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora pública municipal MARIA MERCES DA COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal do CEDENTE, para prestação de serviços junto ao CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE
Esta cessão visa fortalecer as ações administrativas e de saúde pública regional conduzidas pelo CESSIONÁRIO. Para tanto, o colaborador cedido desempenhará funções estritamente compatíveis com o cargo de Auxiliar Administrativo, abrangendo o apoio logístico, a organização documental, o atendimento ao público, a alimentação de sistemas e as demais rotinas operacionais indispensáveis ao pleno funcionamento do CORESS/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
A cessão terá início em 23 de abril de 2026, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO ÔNUS
O ônus da remuneração da servidora cedida será de responsabilidade do CEDENTE (Município de Pedra Preta/MT), que assumirá integralmente o pagamento dos vencimentos e encargos legais durante o período da cessão.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBORDINAÇÃO
Durante o período de cessão, a servidora ficará subordinada administrativamente ao INTERVENIENTE, sem prejuízo do vínculo funcional com o CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DEVERES
I - a servidora permanecerá vinculada ao regime jurídico do CEDENTE; II - deverão ser observadas as normas disciplinares e administrativas do CEDENTE; III - eventuais faltas disciplinares serão comunicadas ao CEDENTE para as providências cabíveis; IV - será assegurada à servidora a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVOGAÇÃO E RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse de qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - a cessão não implicará em alteração do vínculo funcional da servidora com o CEDENTE; II - casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observada a legislação aplicável; III - este Termo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Pedra Preta- MT, 23 de abril de 2026.
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_________________________________ IRACI FERREIRA DE SOUZA PREFEITA CEDENTE |
________________________________________ CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT CESSIONÁRIO |