Carregando...
Pref. Santo Antônio do Leste

PORTARIA N.º 180/2026.

DE: 28 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 089/2026.

Miguel José Brunetta, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 761/2020 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a solicitação formal apresentada pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 089/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, a fim de assegurar a adequada instrução processual, observando-se os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado por meio da Portaria nº 089/2026, de 30 de março de 2026.

Art. 2º O prazo de prorrogação passa a contar a partir do término do prazo anteriormente concedido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 28 DE MAIO DE 2026.

MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e publicada por afixação em local de costume, conforme legislação vigente.

ORLANDO ALVES DE SOUZA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO