Carregando...
Pref. Poxoréu

RESOLUÇÃO Nº 57/2026 DE 27 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre aprovação do PMAS - Plano Municipal de Assistência Social 2026-29 de Poxoréu-MT, na forma que menciona.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS do município de Poxoréu– MT, no uso de suas competências legais, conforme estabelecido no art. 9°, incisos VI e VII do Regimento Interno, homologado pelo Poder Executivo, através do Dec. 035/2008, datado de
01/08/2008;

Considerando a exigência legal da apresentação do Plano Municipal de Assistência Social– PMAS, consoante o disposto no Inciso III do art. 30 da
Lei Federal n° 8.742, de 07/12/1993, regulamentado pela Resolução/CNAS n°.33, datada de 12/12/2012 , inciso II, art. 52, constituindo pré-requisito a transferência dos recursos de que trata a NOB/SUAS/2012 e os de natureza fundo a fundo, a serem repassados pelo governo federal.

Considerando a expiração do ultimo PMAS/Poxoréu– MT, em 30/03/2026 e a necessidade de atualizar as ações, de acordo com a nova realidade
social dos serviços socioassistenciais de Poxoréu – MT;

Considerando que o município de Poxoréu, através de sua gestão/SUAS iniciou em 2025 as discussões, cujo processo de elaboração do PMAS, de
forma bipartite e coletiva produzir os diagnósticos, metas e objetivos que estruturam o Plano, para apresentação do relatório final do supramencionado instrumento de gestão;

Considerando o relatório final apresentado em reunião ordinária do CMAS, datada de 27 de Maio de 2026, conforme consta da Ata de reunião do CMAS  e  APROVADO de forma unânime, o PMAS– Plano Municipal de Assistencial do Município de Poxoréu – MT,

RESOLVE:

Art. 1°- Fica aprovado, por unanimidade, o Plano Municipal de Assistência Social– PMAS, apresentado e aprovado pelo CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social em reunião ordinária de 27/05/2026, para vigorar no quadriênio 2026/2029 no município de Poxoréu – MT, na forma do Anexo Único desta Resolução.


Art. 2°- A gestão do Sistema Único de Assistência Social, sob a competência da Secretaria de Assistência Social de Poxoréu – MT fica incumbida da
publicação do supra referimento instrumento de gestão para que se produza os efeitos legais, bem como da produção dos atos dele decorrentes e informações complementares, inclusive aos Sistemas do SUAS e aos órgãos superiores.

Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Poxoréu – MT, Sala dos Conselhos Municipais, em 27 de Maio de 2026.

REJANE BARBOSA NALON VILELA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

ANEXO ÚNICO:

PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026-29 DE POXORÉU-MT

1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO: 
1.1. Nome: Plano Municipal de Assistência Social de Poxoréu - PMAS  
Vigência: 2026-2029  
Período de elaboração: Janeiro a Março de 2.026  
Responsável: Franciele Laine de Araujo B. Amâncio 
E-mail: acaosocialpoxoreu@hotmail.com  
1.2. Dados Municipais: Município: Poxoréu – UF: Mato Grosso.  
Porte: Pequeno Porte II 
Nome do Prefeito: Luciano Hudson Sol da Costa 
Mandato: 2025-2028  
Endereço: Av. Brasília, 809. Bairro Jardim das Américas CEP. 78.880-000  
Site: www.poxoreu.mt.gov.br
Email: prefeituramunicipaldepoxreu@gmail.com  
1.3. Dados do Órgão Gestor da Assistência Social:  
Nome: Secretaria Municipal de Assistência Social  
Nome do Gestor: Ivanilda dos Anjos  
Gerente de Assistência Social: Franciele Laine de Araujo B. Amâncio 
Endereço: Rua Osvaldo Candido Pereira, n. Bairro Lagoa I CEP. 78.800-000 
Email:acaosocialpoxoreu@hotmail.com  
1.4. Dados dos Conselhos municipais, vinculados a Assistência Social  
1.4.1.Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente  
Lei de criação: 1.217/2008, de 23/06/2008  
Presidente: Daniela da Cruz Talon Pacheco
Endereço: Rua Osvaldo Candido Pereira, nº Bairro Lagoa I  
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.  
Lei de criação: 594, de 18/03/1994 e 1.217, de 23/06/2008  
CNPJ: 27.276.714/0001-83  
Nome do Gestor do Fundo: Lucia Voltan Ribeiro  
1.4.2. Conselho Municipal De Assistência Social (CMAS):  
Lei de criação: 2.274, de 31 de maio de 2022 (CMAS)  
Presidente: Rejane Barbosa Nalon  Vilela
Endereço: Rua Osvaldo Candido Pereira, n Bairro Lagoa I  
E-mail: acaosocialpoxoreu@hotmail.com  
Fundo do conselho:  
Lei de criação: 640, de 19/03/1996 (FMAS) CNPJ:  
Nome do Gestor do Fundo: Ivanilda dos Anjos  
1.4.3. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa  
Lei de criação: 712, de 29 de setembro de 1998  
Presidente: José Francisco Hidekazu Nakano de Souza
Endereço: Rua Osvaldo Candido Pereira, n Bairro Lagoa I  
E-mail: conselhodoidoso@hotmail.com  
Fundo do conselho  
Lei de criação: 713, de 29 de setembro de 1.998  
CNPJ. Nº. 39.448.619/0001-07  
Nome do Gestor do FUMAP: Juscinalva dos Santos Souza 

2. Apresentação do Plano 
O Plano é uma ferramenta de gestão que dá foco e direcionamento ao governo municipal, pois nele estão contidos os objetivos da gestão e as ações que serão desenvolvidas para alcançá-los. Além de um instrumento de gestão, o Plano também é um mecanismo de transparência, pois torna público as intenções dos gestores públicos e oferece um parâmetro para avaliação da administração.  

O Plano de Assistência Social é também a condição para os repasses financeiros dos recursos da União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, como previsto na LOAS (BRASIL, 2004) no seu artigo 30, que também requer a efetiva instituição e funcionamento de:  
I. Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;  
II. Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;  
III. Plano de Assistência Social. Como sabido, os incisos I e II do mencionado artigo já foram atendidos pelo município, conforme determina as leis.° 639, de 19/03/1996 (CMAS) e 640, de 19/03/1996 (FMAS), portanto, ausente o Plano Municipal de Assistência Social que, na verdade, deveria entrar em vigor a partir de 2018, com duração de 04 anos como uma das exigências para recebimento de recursos do governo Federal.  

A Lei Federal não fixou o prazo, porém, instituiu a vedação da transferência de recursos que, naturalmente, resulta de prejuízos aos serviços de proteção básica e de proteção especial da Assistência Social e que, por isso mesmo, implica em prioridade na elaboração para correção a obrigatoriedade e do lapso temporal para habilitar, plenamente, o município às políticas de financiamento do Governo Federal.  

É neste peculiar aspecto a prioridade da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS): atender a exigência legal da LOAS (BRASIL, 2004) e não menos prioritário, a própria necessidade do Plano, como instrumento de planejamento e execução da política municipal de Assistência Social, independente da exigência legal. Por derradeiro, a exigência do PMAS, constitui obrigação legal imposta pela Lei Orgânica de Poxoréu, conforme redação dada ao Inciso II do artigo 2012, in verbis: 11 “Art. 202 – A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar e possui como diretrizes:  
(...)  

II – o amparo e a proteção às crianças e aos adolescentes carentes e em situação de risco, conforme estabelecido no Plano de Assistência social. 
” É, pois, com fulcro na exigência legal da LOAS e na Lei Orgânica do município e embasados na necessidade natural do PMAS que se faz mister a ação técnica, gestora e operacional a concretude do instrumento em tela, que se constituirá, por conseguinte no principal manual de gestão de procedimentos correlatos a aplicação de Assistência Social, nos próximos 4 (quatro anos), observada sua vigência quadrienal.  

Neste sentido, o presente Ato Administrativo, torna do conhecimento público os OBJETIVOS, AÇÕES, METAS e os respectivos prazos para consecução das finalidades, conforme constante no PMAS 2026*29 de Poxoréu – MT

SAS – Secretaria de Assistência Social 

Objetivo

Ação

Meta

2026

2027

2028

2029

Implantação de um prédio para Secretaria de Assistência Social

Fazer reparos no prédio para nova sede da secretaria de Assistência Social

Ter uma sede da secretaria de Assistência Social, onde comportaria a sala dos conselhos, sala de cesta bacia, e garagem para as frotas.

X

-

-

-

Garantir o

diagnóstico

socioassistencial do

município

Implantar uma coordenação de vigilância socioassistencial

Constituição de

01(uma) equipe

técnica; Criação da

coordenadoria de

vigilância

socioassistencial

X

X

X

x

Ofertar oficina de informática para usuários do Alto Coité

Implantação de laboratório de informática para atender população no distrito de Alto Coité

Ofertar o acesso com 10 dez computadores no laboratório para oficinas de informática

X X x x

Ofertar oficina de informática para usuários do Nova Poxoréu

Implantação de laboratório de informática para atender população no distrito de Nova Poxoréu

Ofertar o acesso com 10 dez computadores no laboratório para oficinas de informática

x x x x

Ofertar oficina de informática para usuários da Sede

Implantação de laboratório de informática para atender população da sede

Ofertar o acesso com 10 dez computadores no laboratório para oficinas de informática

x x x x

Definir e executar a

a Política Pública do

SUAS no município

Instituir a Política

Pública de Assistência

Social;

Elaborar o Plano

municipal de

Assistência

Social;

Garantir o processo de

controle democrático da

gestão do SUAS,

mediante conselhos,

Fórum, Seminário e

Conferências

Encaminhamento de

proposta de lei ao

Poder Legislativo,

sobre o SUAS;

Elaboração do PMAS

Conselhos ativos;

Foruns e Conferencias

realizados

x x x x

Garantir as Equipe

mínimas de

referencias

Constituição de Equipe

mínima para o Cadastro

Único, CRAS, CREAS,

Serviço

de Acolhimento

Garantia do Cadastro

Único, CRAS, CREAS

e Serviço de

Acolhimento

(Casa lar) com

equipe nos termos

da NOB/SUAS.

x x x x

Garantir os

financiamentos da

Política Pública do

SUAS no município

Pactuar com os entes

federativos as

transferências

governamentais de caráter

continuada; Garantir

recursos no âmbito

municipal (PPA, LDO, LOA).

Pactuar outras fontes de

financiamentos

Pactuação fundo a

fundo, estado/união;

Inclusão de receitas

necessárias para

execução do SUAS

Envolvimento das

equipes de

referência nos

processos de

elaboração

orçamentária do

SUAS.

x x x x

Aperfeiçoar as

competências e

habilidades dos

servidores do

SUAS

Implantar o Programa de

Capacitação p/ os

servidores do

SUAS

90% dos

profissionais

capacitados.

x x x x

Ofertar oficina de informática para usuários do Nova Poxoréu

Implantação de local para ofertar oficinas do paif e serviço de fortalecimento de vinculo

Atendimentos às crianças, idosos e adultos dos serviços do distrito de nova Poxoreu

x x x x

Assessorar o

CMAS para a

qualificação das

suas funções

Realizar orientação permanente do

CMAS, para o cumprimento de

suas funções e tenha como

referência os princípios

democráticos e participativos que

devem orientá-lo, fazendo interface

com os outros Conselhos (Saúde,

Educação, CMDCA e COMDIPIP),

visando uma atuação integrada

e qualificada

Ampliar a

efetividade do

CMAS na

proposição de

políticas de

assistência

social.

x x x x

Proteção Social especial de média Complexidade- CREAS

Objetivo

Ação

Meta

2026

2027

2028

2029

Organizar a estrutura Física do Equipamento do Creas.

Fazer adaptação no prédio e ampliação de uma sala para recepcionar os usuários em situação de rua com refeitório e banheiro próprio.

Melhorar o atendimento dos usuários em situação de rua

X

X

x

X

Aumentar os dias de visitas da equipe de referencia no distrito da nova Poxoréu

Adaptação de um cronograma com mais dias disponíveis para utilização de veículo e suporte para equipes fazerem atendimentos no distrito de Nova Poxoreu

Melhorar a cobertura dos serviços técnicos na Região.

Alta complexidade - Unidade de Acolhimento – Casa Lar das Crianças.

Objetivo

Ação

Meta

2026

2027

2028

2029

Aquisição de um prédio para uma casa lar.

Compra/ construção de um prédio para adaptação da casa lar das Crianças e do Adolescente

Estruturação adequada para casa lar das crianças, contendo sala para coordenação, sala para equipe técnica e sala para atendimento individual e uma área de recreação externa.

X

X

x

X

Adequação de uma equipe específica para o acolhimento da criança

Contratação de profissionais segundo a NOBSUAS-psicóloga, assistente social e orientador social e pedagogo

Melhor atendimento dos menores acolhidos.

X

X

X

x

Mudar a modalidade de casa lar para abrigo das crianças

Encaminhamento da proposta de mudança de na Legislação Municipal

Formalizar o Abrigo das Crianças com equipes adequadas

X

X

X

x

Organizar a estrutura Física do acolhimento das crianças.

Aquisição de móveis adequados para casa lar

Melhorar o conforto das crianças abrigas.

X

X

X

x

Fazer a inscrição no Conselho CMDCA

Organizar as documentações necessárias.

Participar dos projetos pontuais do governo.

X

X

X

X

Formalizar uma

rotina de trabalho

da Equipe de

Supervisão com os

Serviços de

Acolhimento de

Crianças e

Adolescentes

Realizar reuniões mensais

com todas as equipes

técnicas dos Serviços de

Acolhimento, para tratar de

temas afins ao trabalho com

crianças e adolescentes em

situação de Acolhimento

Institucional e

familiar

Cronograma

anual de

trabalhos

organizado e em

funcionamento

X

X

X

X

Articular os

Serviços de

Acolhimento de

Crianças e

Adolescentes com

os demais serviços

da rede

socioassistencial,

as demais políticas

públicas e o

Sistema de

Garantia de Direitos

- Mapear a rede

municipal de

atendimento à

criança e

adolescente.

- Elaborar,

juntamente com

as demais

políticas públicas,

protocolos de

atuação que

garantam o

efetivo

atendimento às

crianças e

adolescentes em

medida protetiva

de acolhimento.

- Definir os fluxos

de trabalho entre

os diferentes

atores da rede de

atendimento.

- Padronizar

instrumentos de

referência e contrarreferência

da rede

100% da rede

mapeada e

fluxos de

trabalho

estabelecidos

X

X

X

X

Capacitação para os servidores e prestadores de serviços da Casa Casa Lar

Parcerias e contratações de empresa para qualificação profissional de acordo o perfil do profissional de cada setor.

Equipe com melhor preparação para atendimento aos menores acolhidos e o fluxo de atendimento em rede.

X

X

X

x

Unidade de Acolhimento – Abrigo dos Idosos

Objetivo

Ação

Meta

2026

2027

2028

2029

Implantação de uma ala feminina no abrigo dos idosos.

Construção de uma parte exclusiva para as abrigar as mulheres idosas acolhidas.

Melhorar o atendimento e acolhida das senhoras abrigadas

X

X

x

x

Adequação de uma equipe específica para o abrigo dos idosos

Contratação de profissionais segundo a NOBSUAS-psicóloga e assistente social

Melhor atendimento dos senhores acolhidos.

X

X

X

x

Adequação de uma equipe para atendimento com fisioterapia e educador físico

Contração de um fisioterapeuta e educador físico para atender os idosos

Melhorar a coordenação motora, bem como o melhoramento da parte funcional dos idosos acolhidos

X

x

X

x

Adequar a estrutura física do abrigo do idoso

Reforma da estrutura de baixo do abrigo dos idosos

Aumentar os quartos, sala de convivência, organizar a parte da lavanderia, cozinha e refeitório.

X

X

X

x

Capacitação para os servidores e prestadores de serviços do abrigo dos idosos

Parcerias e contratações de empresa para qualificação profissional de acordo o perfil do profissional de cada setor.

Equipe com melhor preparação para atendimento aos idosos e conhecimento sobre envelhecimento humano.

X

X

X

X

Articular os

Serviços em rede socioassistencial com

as demais políticas

públicas e o

Sistema de

Garantia de Direitos dos idosos

Elaborar,

juntamente com

as demais

políticas públicas,

protocolos de

atuação que

garantam o

efetivo

atendimento ao idoso.

- Definir os fluxos

de trabalho entre

os diferentes

atores da rede de

atendimento.

- Padronizar

instrumentos de

referência e contrarreferência

da rede

100% da rede

mapeada e

fluxos de

trabalho

estabelecidos

X

X

X

x

Proteção social básica

Objetivo

Ação

Meta

2026

2027

2028

2029

Garantir o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.

Realizar busca ativa das famílias com foco nas que não possuem cadastro e residentes no município em geral.

90% de cobertura no atendimento com as famílias em vulnerabilidade, baixa renda ou de difícil acesso.

X

X

X

X

Fortalecer a autonomia das famílias em situação de vulnerabilidade social.

Rodas de conversas, palestras, encontros, projetos de forma planejada, bem como oferta de cursos qualificatórios.

Alcançar o máximo de famílias atendidas e conseguir 80% de superação de vulnerabilidades.

X

X

X

X

Ofertar na sede e nos distritos curso básico e avançado de informáticas .

Implantação de laboratório de informática para atender população acompanhada, na sede e nos distritos.

Ofertar o acesso com 10 dez computadores em cada laboratório para oficinas de informática.

X

X

X

X

Fortalecer o acompanhamento dos usuários do SCFV.

Incentivar a socialização e convivência comunitária através do desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos.

Acompanhar 100% dos assistidos pelo sistema; ampliar a parceria para SCFV nos distritos, mediante Termo de Colaboração.

X

X

X

X

Adequar as instalações físicas do prédio do CRAS

Estruturar o prédio do CRAS, com a ampliação de uma sala para cestas, uma área externa coberta para eventos, ampliação da sala do cadastro único e ampliação da cozinha.

Montar um ambiente mais acolhedor e adequado para o atendimento aos usuários.

X

X

X

X

Aumento de uma equipe volante

Estruturar outra equipe para atender a área rural, com psicóloga, assistente social, administrativo e orientador social.

Cobertura de 90% da área rural (distritos, comunidades, aldeias e áreas de difícil acesso).

X

X

X

X

Ofertas de oficinas de horta no geral.

Estabelecer parcerias com secretaria de agricultura e meio ambiente para realização do curso.

Garantir a geração de emprego e renda e complementar a alimentação.

X

X

X

X

Oferta de oficinas de acordo com a demanda de cada localidade e cada idoso em particular.

Contratação de oficineiros para oficinas e aquisição de materiais.

Garantir a interação dos idosos, melhorar o bem estar, trabalhar a coordenação motora, trabalhar a socialização e evitar o sedentarismo.

X

X

X

X

Oferta de aulas de dança, oficina de artesanato, funcional, hidroginástica para idosos da sede.

Contratação de oficineiros, profissionais para as aulas e aquisição de materiais.

Garantir a interação dos idosos, melhorar o bem estar, trabalhar a coordenação motora, trabalhar a socialização e evitar o sedentarismo.

X

X

X

X

Inscrição do Conviver no Conselho do Idoso

Organizar a documentação necessária para fazer a inscrição no conselho do idoso

Participar de projetos pontuais patrocinadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

X

X

X

X

Criar o projeto “Histórias de Vida” para os idosos do Conviver

Formulação da documentação necessária para apresentação ao Conselho

Valorização e reconhecimento da trajetória de vida desses idosos.

X

X

X

x

Comemorações em datas específicas para os idosos.

Aquisição de materiais e serviços para realização desses eventos

Integração social, promover bem estar e melhor qualidade de vida para esses idosos com elaboração de cardápio adaptado para cada faixa etária.

X

X

X

x

Cadastro único/Bolsa Família

Objetivo

Ação

Meta

2026

2027

2028

2029

Qualificar as famílias Beneficiadas do PBF

Parceria com sistema S, e outras entidades para qualificação profissional das famílias

Qualificar 80% das famílias em extrema pobreza

X

X

X

X

Adquirir veículo de uso exclusivo para cadastro único.

Buscar recursos para aquisição do veículo.

Aumentar o número de visitas aos distritos e conseguir acessar localidades distantes.

X

X

X

X

Aquisição de internet móvel

Fazer adesão/licitação para fornecimento desse serviço.

Atendimento em comunidades e aldeias que não tem acesso à energia elétrica.

X

X

X

X

Colocar um posto de atendimento do cadastro único no distrito da Nova Poxoréu

A contratação de um entrevistador responsável.

Atendimento durante todos os dias da semana para população da Nova Poxoréu.

X

X

X

x

Equipamentos de Atendimento da Assistência Social

Nome da Unidade de atendimento

Atribuições e/ou atividades realizadas

Nivel de Proteção

Próprio

Alugada

Cedido

SAS

A secretaria de Assistência Social é uma área pertencente à gestão pública municipal, que tem por função desenvolver a política de desenvolvimento social e gerenciar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

Unidade Gestora

X

CRAS 01

Equipamento público do SUAS, que tem por objetivo prevenira ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios.

Unidade de Proteção Social Básica

X

Centro De Referência CONVIVER

O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com idosos

Unidade de Rede Socioassistencial

x

CREAS

Equipamento público do SUAS, onde são oferecidos serviços com o objetivo de acolher, orientar,e acompanhar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos,fortalecendo e reconstruindo os vínculos familiares e comunitários.

Unidade de Proteção Social Especial (Média complexidade)

x

Casa Lar do Idoso

Serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas

Unidade de Proteção Social Especial (altacomplexidade)

x

Casa de extensão do abrigo dos Idosos

Serviço de acolhimento institucional para mulheres idosas

Unidade de Proteção Social Especial (altacomplexidade)

x

Lar da Criança e do Adolescente

Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes

Unidade de Proteção Social Especial (altacomplexidade)

x

MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO

Os recursos para a Assistência Social provêm de fontes livres e vinculadas, em 2025 o município correspondeu à destinação de R$ 5.030.012,34 de fonte livre (recursos próprios), dos quais R$ 1.177.977,81 foram alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, distribuídos para pagamento de pessoal, atividades de coordenação e Gestão da Política Municipal e para custeio e investimentos referentes aos serviços, programas, projetos e benefícios. O orçamento do FMAS contempla também os recursos recebidos anualmente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Em 2025, o repasse anual do Governo Federal foi de R$ 408.674,70, incluindo recursos para os serviços e Indice de Gestão Descentralizada.

O Município conta com co-financiamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, o qual é repassado em parcela única, uma vez ao ano, pelo Governo Estadual computando o valor total repassado do ano de 2025 de R$ 255.765,84.

O Processo de acompanhamento da Gestão do Fundo é acompanhado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, o qual debate, delibera e fiscaliza o orçamento do município para a assistência social tanto no que se refere aos recursos próprios quanto aos advindos de outras esferas de governo.

Planejamento orçamentário

FONTE

2023

2024

2025

Total

Municipal

3.291.402,42

4.970.800,07

5.030.012,34

13.292.214,83

Estadual

206.230,56

206.230,56

255.765,84

668.226,96

Federal

509.978,47

370.878,97

408.674,70

1.289.532,14

Total

4.007.611,45

5.547.909,60

5.694.452,88

15.249.973,93

INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

A avaliação e o monitoramento são processos fundamentais que devem acompanhar todas as etapas das ações previstas neste Plano, desde a formulação até a implementação, execução e análise dos resultados e impactos obtidos. Esses processos não apenas permitem a mensuração de dados quantitativos — como o número de profissionais capacitados, reuniões de supervisão realizadas, equipamentos adquiridos, entre outros —, mas também contribuem para qualificar a tomada de decisões.

O monitoramento caracteriza-se como uma ação contínua voltada ao acompanhamento da execução dos serviços ofertados, da qualidade das ações estratégicas desenvolvidas, do cumprimento dos prazos estabelecidos e do alcance dos objetivos definidos neste plano. A avaliação, por sua vez, é uma ação periódica que deve ser realizada ao final de cada etapa prevista no cronograma, com a finalidade de verificar os resultados alcançados e analisar os impactos gerados no território municipal.

A responsabilidade pelo monitoramento e avaliação cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social, às equipes que executam os programas e serviços da política de assistência social, bem como à equipe de gestão.

Fortalecimento do Controle Social, com participação ativa do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) no acompanhamento e fiscalização das ações e dos resultados alcançados. Para a efetivação do monitoramento, serão considerados instrumentos e metodologias diversificadas, tais como:

1 Reuniões técnicas e rotinas de avaliação com as equipes executoras dos serviços;

2 Supervisão sistemática das unidades e serviços socioassistenciais;

3 Acompanhamento das metas físicas, indicadores de atendimento e execução orçamentária e financeira dos recursos vinculados às ações;

4 Aplicação de instrumentos qualitativos, como questionários, escutas qualificadas e avaliações participativas junto aos trabalhadores e usuários do SUAS.

É essencial que esses espaços também incluam a participação dos usuários do SUAS, como forma de garantir o controle social e promover uma gestão democrática deste instrumento que estrutura e operacionaliza a política de assistência social no município de Poxoréu.

CONCLUSÃO

O Plano Municipal de Assistência Social de do município de Poxoréu 2026-2029 foi elaborado através do empenho dos servidores, referenciados aos seus setores, de forma direta ou indireta, principalmente em executar de forma ímpar suas atividades, além de priorizar a alimentação dos sistemas de informação, acompanhamento e monitoramento, para sendo possível a extração de dados e diagnóstico municipal.

Importante ressaltar a expectativa de gestão municipal frente ao Estado e à União honrarem os compromissos assumidos na gestão tripartite dos projetos, programas e serviços socioassistenciais, principalmente no que diz respeito ao cofinanciamento dos mesmos. Elaborar, planejar e executar o Plano Municipal de Assistência Social é sempre a oportunidade de explorar a realidade de nosso município, perceber pontos frágeis e possibilidades de desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho já realizado e reportando a também possíveis ampliações dos projetos, programas e serviços socioassistenciais; garantindo acesso ao usuário com a qualidade de acolhimento e da prestação do serviço público.

O desenvolvimento do Município tem por objetivo a realização plena de seu potencial econômico e a redução das desigualdades sociais no acesso a bens e serviços, elevando a qualidade de vida da sua população, respeitadas as vocações, as peculiaridades, a cultura local, preservando o seu patrimônio ambiental, natural e edificado.

A Administração Municipal, para estabelecer o plano de ação do governo, tem com parâmetros básicos as necessidades prioritárias da população, buscando sempre a participação comunitária nos programas, projetos e metas a serem alcançadas, para aprimorar a ação em prol do bem comum.

Referencias:  
BOSCHETTI, Ivanete. Assistência social no Brasil: um direito entre originalidade e conservadorismo. 2 ed. Atual e ampl. Brasília: INB, 2003.  
BRASIL. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome. Secretaria Nacional de Assistência Social, novembro de 2004.  

Brasil, Ministério do Trabalho Social. Curso de atualização sobre a organização e oferta dos serviços da proteção social especial. - Brasília, DF: MDS, Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação; Secretaria Nacional de Assistência Social, 
2017. 192 p.; 30cm.
 
Brasil, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social- SNAS. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Brasília DF, reimpressão 2014.  

. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: 05 de outubro de 1988.  
. Lei Complementar n°. 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.  
. Lei Complementar n°. 8.742, de 07/23/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social.  
. Lei Complementar n°. 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto do Idoso.  
. II Plano Decenal de Assistência Social (2016-2026) – Ministério do Desenvolvimento Social - MDS  
. Resolução n°. 33, de 12 dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento Social – MDS  

ESTEVÃO, Ana Maria R. O que é Serviço Social. 6 ed. São Paulo: Brasiliense, 1992. (Coleção Primeiros Passos).  

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Mini Aurélio Século XXI Escolar: o minidicionário da língua portuguesa. 4º ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.  Brasília, 

GONÇALVES. Antonio Sérgio; GUARÁ, F.Rosa. Isa Maria. Rede de Proteção na Comunidade. In: Rede de Proteção Social. Secretaria de Direitos Humanos. 1º ed. 2010. Disponível em: Acesso em: 10 jun. 2018. 
amm.diariomunicipal.org  

MOTA, Ana Elizabete. Seguridade social no cenário brasileiro. In Revista Ágora: políticas públicas e serviço social, ano 1, n. 1, out/ 2004.  
. O mito da assistência social: ensaios sobre estado, política e sociedade. 2 ed. São Paulo: Cortez, 2008.  

POXORÉU – MT. Lei Orgânica do município, 2007  
Lei n°. 1059, de 10/10/2006 – Plano Diretor Participativo 


APROVAÇÃO DO CMAS:
O Plano Municipal de Assistência Social foi aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social– CMAS, em reunião Ordinária do dia 27/05/2026, conforme transcrição em Ata de reunião do CMAS homologado pela Resolução n°.57/2026, datada de 28/05/2026 publicada D.O/AMM/MT, em 29 de Maio de 2026, observado o principio da publicidade constante do art. 37 (CF) e do art. 106 da Lei Orgânica do município de Poxoréu – MT