RESOLUÇÃO Nº 57/2026 - APROVA O PMAS - PLANO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2026-29 DE POXORÉU-MT
29 de Maio de 2026
RESOLUÇÃO Nº 57/2026 DE 27 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre aprovação do PMAS - Plano Municipal de Assistência Social 2026-29 de Poxoréu-MT, na forma que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS do município de Poxoréu– MT, no uso de suas competências legais, conforme estabelecido no art. 9°, incisos VI e VII do Regimento Interno, homologado pelo Poder Executivo, através do Dec. 035/2008, datado de
01/08/2008;
Considerando a exigência legal da apresentação do Plano Municipal de Assistência Social– PMAS, consoante o disposto no Inciso III do art. 30 da
Lei Federal n° 8.742, de 07/12/1993, regulamentado pela Resolução/CNAS n°.33, datada de 12/12/2012 , inciso II, art. 52, constituindo pré-requisito a transferência dos recursos de que trata a NOB/SUAS/2012 e os de natureza fundo a fundo, a serem repassados pelo governo federal.
Considerando a expiração do ultimo PMAS/Poxoréu– MT, em 30/03/2026 e a necessidade de atualizar as ações, de acordo com a nova realidade
social dos serviços socioassistenciais de Poxoréu – MT;
Considerando que o município de Poxoréu, através de sua gestão/SUAS iniciou em 2025 as discussões, cujo processo de elaboração do PMAS, de
forma bipartite e coletiva produzir os diagnósticos, metas e objetivos que estruturam o Plano, para apresentação do relatório final do supramencionado instrumento de gestão;
Considerando o relatório final apresentado em reunião ordinária do CMAS, datada de 27 de Maio de 2026, conforme consta da Ata de reunião do CMAS e APROVADO de forma unânime, o PMAS– Plano Municipal de Assistencial do Município de Poxoréu – MT,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica aprovado, por unanimidade, o Plano Municipal de Assistência Social– PMAS, apresentado e aprovado pelo CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social em reunião ordinária de 27/05/2026, para vigorar no quadriênio 2026/2029 no município de Poxoréu – MT, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2°- A gestão do Sistema Único de Assistência Social, sob a competência da Secretaria de Assistência Social de Poxoréu – MT fica incumbida da
publicação do supra referimento instrumento de gestão para que se produza os efeitos legais, bem como da produção dos atos dele decorrentes e informações complementares, inclusive aos Sistemas do SUAS e aos órgãos superiores.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Poxoréu – MT, Sala dos Conselhos Municipais, em 27 de Maio de 2026.
REJANE BARBOSA NALON VILELA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
ANEXO ÚNICO:
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026-29 DE POXORÉU-MT
1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO:
1.1. Nome: Plano Municipal de Assistência Social de Poxoréu - PMAS
Vigência: 2026-2029
Período de elaboração: Janeiro a Março de 2.026
Responsável: Franciele Laine de Araujo B. Amâncio
E-mail: acaosocialpoxoreu@hotmail.com
1.2. Dados Municipais: Município: Poxoréu – UF: Mato Grosso.
Porte: Pequeno Porte II
Nome do Prefeito: Luciano Hudson Sol da Costa
Mandato: 2025-2028
Endereço: Av. Brasília, 809. Bairro Jardim das Américas CEP. 78.880-000
Site: www.poxoreu.mt.gov.br
Email: prefeituramunicipaldepoxreu@gmail.com
1.3. Dados do Órgão Gestor da Assistência Social:
Nome: Secretaria Municipal de Assistência Social
Nome do Gestor: Ivanilda dos Anjos
Gerente de Assistência Social: Franciele Laine de Araujo B. Amâncio
Endereço: Rua Osvaldo Candido Pereira, n. Bairro Lagoa I CEP. 78.800-000
Email:acaosocialpoxoreu@hotmail.com
1.4. Dados dos Conselhos municipais, vinculados a Assistência Social
1.4.1.Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente
Lei de criação: 1.217/2008, de 23/06/2008
Presidente: Daniela da Cruz Talon Pacheco
Endereço: Rua Osvaldo Candido Pereira, nº Bairro Lagoa I
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Lei de criação: 594, de 18/03/1994 e 1.217, de 23/06/2008
CNPJ: 27.276.714/0001-83
Nome do Gestor do Fundo: Lucia Voltan Ribeiro
1.4.2. Conselho Municipal De Assistência Social (CMAS):
Lei de criação: 2.274, de 31 de maio de 2022 (CMAS)
Presidente: Rejane Barbosa Nalon Vilela
Endereço: Rua Osvaldo Candido Pereira, n Bairro Lagoa I
E-mail: acaosocialpoxoreu@hotmail.com
Fundo do conselho:
Lei de criação: 640, de 19/03/1996 (FMAS) CNPJ:
Nome do Gestor do Fundo: Ivanilda dos Anjos
1.4.3. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Lei de criação: 712, de 29 de setembro de 1998
Presidente: José Francisco Hidekazu Nakano de Souza
Endereço: Rua Osvaldo Candido Pereira, n Bairro Lagoa I
E-mail: conselhodoidoso@hotmail.com
Fundo do conselho
Lei de criação: 713, de 29 de setembro de 1.998
CNPJ. Nº. 39.448.619/0001-07
Nome do Gestor do FUMAP: Juscinalva dos Santos Souza
2. Apresentação do Plano
O Plano é uma ferramenta de gestão que dá foco e direcionamento ao governo municipal, pois nele estão contidos os objetivos da gestão e as ações que serão desenvolvidas para alcançá-los. Além de um instrumento de gestão, o Plano também é um mecanismo de transparência, pois torna público as intenções dos gestores públicos e oferece um parâmetro para avaliação da administração.
O Plano de Assistência Social é também a condição para os repasses financeiros dos recursos da União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, como previsto na LOAS (BRASIL, 2004) no seu artigo 30, que também requer a efetiva instituição e funcionamento de:
I. Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
II. Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
III. Plano de Assistência Social. Como sabido, os incisos I e II do mencionado artigo já foram atendidos pelo município, conforme determina as leis.° 639, de 19/03/1996 (CMAS) e 640, de 19/03/1996 (FMAS), portanto, ausente o Plano Municipal de Assistência Social que, na verdade, deveria entrar em vigor a partir de 2018, com duração de 04 anos como uma das exigências para recebimento de recursos do governo Federal.
A Lei Federal não fixou o prazo, porém, instituiu a vedação da transferência de recursos que, naturalmente, resulta de prejuízos aos serviços de proteção básica e de proteção especial da Assistência Social e que, por isso mesmo, implica em prioridade na elaboração para correção a obrigatoriedade e do lapso temporal para habilitar, plenamente, o município às políticas de financiamento do Governo Federal.
É neste peculiar aspecto a prioridade da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS): atender a exigência legal da LOAS (BRASIL, 2004) e não menos prioritário, a própria necessidade do Plano, como instrumento de planejamento e execução da política municipal de Assistência Social, independente da exigência legal. Por derradeiro, a exigência do PMAS, constitui obrigação legal imposta pela Lei Orgânica de Poxoréu, conforme redação dada ao Inciso II do artigo 2012, in verbis: 11 “Art. 202 – A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar e possui como diretrizes:
(...)
II – o amparo e a proteção às crianças e aos adolescentes carentes e em situação de risco, conforme estabelecido no Plano de Assistência social.
” É, pois, com fulcro na exigência legal da LOAS e na Lei Orgânica do município e embasados na necessidade natural do PMAS que se faz mister a ação técnica, gestora e operacional a concretude do instrumento em tela, que se constituirá, por conseguinte no principal manual de gestão de procedimentos correlatos a aplicação de Assistência Social, nos próximos 4 (quatro anos), observada sua vigência quadrienal.
Neste sentido, o presente Ato Administrativo, torna do conhecimento público os OBJETIVOS, AÇÕES, METAS e os respectivos prazos para consecução das finalidades, conforme constante no PMAS 2026*29 de Poxoréu – MT
SAS – Secretaria de Assistência Social
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Objetivo |
Ação |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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Implantação de um prédio para Secretaria de Assistência Social |
Fazer reparos no prédio para nova sede da secretaria de Assistência Social |
Ter uma sede da secretaria de Assistência Social, onde comportaria a sala dos conselhos, sala de cesta bacia, e garagem para as frotas. |
X |
- |
- |
- |
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Garantir o diagnóstico socioassistencial do município |
Implantar uma coordenação de vigilância socioassistencial |
Constituição de 01(uma) equipe técnica; Criação da coordenadoria de vigilância socioassistencial |
X |
X |
X |
x |
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Ofertar oficina de informática para usuários do Alto Coité |
Implantação de laboratório de informática para atender população no distrito de Alto Coité |
Ofertar o acesso com 10 dez computadores no laboratório para oficinas de informática |
X | X | x | x |
|
Ofertar oficina de informática para usuários do Nova Poxoréu |
Implantação de laboratório de informática para atender população no distrito de Nova Poxoréu |
Ofertar o acesso com 10 dez computadores no laboratório para oficinas de informática |
x | x | x | x |
|
Ofertar oficina de informática para usuários da Sede |
Implantação de laboratório de informática para atender população da sede |
Ofertar o acesso com 10 dez computadores no laboratório para oficinas de informática |
x | x | x | x |
|
Definir e executar a a Política Pública do SUAS no município |
Instituir a Política Pública de Assistência Social; Elaborar o Plano municipal de Assistência Social; Garantir o processo de controle democrático da gestão do SUAS, mediante conselhos, Fórum, Seminário e Conferências |
Encaminhamento de proposta de lei ao Poder Legislativo, sobre o SUAS; Elaboração do PMAS Conselhos ativos; Foruns e Conferencias realizados |
x | x | x | x |
|
Garantir as Equipe mínimas de referencias |
Constituição de Equipe mínima para o Cadastro Único, CRAS, CREAS, Serviço de Acolhimento |
Garantia do Cadastro Único, CRAS, CREAS e Serviço de Acolhimento (Casa lar) com equipe nos termos da NOB/SUAS. |
x | x | x | x |
|
Garantir os financiamentos da Política Pública do SUAS no município |
Pactuar com os entes federativos as transferências governamentais de caráter continuada; Garantir recursos no âmbito municipal (PPA, LDO, LOA). Pactuar outras fontes de financiamentos |
Pactuação fundo a fundo, estado/união; Inclusão de receitas necessárias para execução do SUAS Envolvimento das equipes de referência nos processos de elaboração orçamentária do SUAS. |
x | x | x | x |
|
Aperfeiçoar as competências e habilidades dos servidores do SUAS |
Implantar o Programa de Capacitação p/ os servidores do SUAS |
90% dos profissionais capacitados. |
x | x | x | x |
|
Ofertar oficina de informática para usuários do Nova Poxoréu |
Implantação de local para ofertar oficinas do paif e serviço de fortalecimento de vinculo |
Atendimentos às crianças, idosos e adultos dos serviços do distrito de nova Poxoreu |
x | x | x | x |
|
Assessorar o CMAS para a qualificação das suas funções |
Realizar orientação permanente do CMAS, para o cumprimento de suas funções e tenha como referência os princípios democráticos e participativos que devem orientá-lo, fazendo interface com os outros Conselhos (Saúde, Educação, CMDCA e COMDIPIP), visando uma atuação integrada e qualificada |
Ampliar a efetividade do CMAS na proposição de políticas de assistência social. |
x | x | x | x |
Proteção Social especial de média Complexidade- CREAS
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Objetivo |
Ação |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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Organizar a estrutura Física do Equipamento do Creas. |
Fazer adaptação no prédio e ampliação de uma sala para recepcionar os usuários em situação de rua com refeitório e banheiro próprio. |
Melhorar o atendimento dos usuários em situação de rua |
X |
X |
x |
X |
|
Aumentar os dias de visitas da equipe de referencia no distrito da nova Poxoréu |
Adaptação de um cronograma com mais dias disponíveis para utilização de veículo e suporte para equipes fazerem atendimentos no distrito de Nova Poxoreu |
Melhorar a cobertura dos serviços técnicos na Região. |
Alta complexidade - Unidade de Acolhimento – Casa Lar das Crianças.
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Objetivo |
Ação |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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Aquisição de um prédio para uma casa lar. |
Compra/ construção de um prédio para adaptação da casa lar das Crianças e do Adolescente |
Estruturação adequada para casa lar das crianças, contendo sala para coordenação, sala para equipe técnica e sala para atendimento individual e uma área de recreação externa. |
X |
X |
x |
X |
|
Adequação de uma equipe específica para o acolhimento da criança |
Contratação de profissionais segundo a NOBSUAS-psicóloga, assistente social e orientador social e pedagogo |
Melhor atendimento dos menores acolhidos. |
X |
X |
X |
x |
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Mudar a modalidade de casa lar para abrigo das crianças |
Encaminhamento da proposta de mudança de na Legislação Municipal |
Formalizar o Abrigo das Crianças com equipes adequadas |
X |
X |
X |
x |
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Organizar a estrutura Física do acolhimento das crianças. |
Aquisição de móveis adequados para casa lar |
Melhorar o conforto das crianças abrigas. |
X |
X |
X |
x |
|
Fazer a inscrição no Conselho CMDCA |
Organizar as documentações necessárias. |
Participar dos projetos pontuais do governo. |
X |
X |
X |
X |
|
Formalizar uma rotina de trabalho da Equipe de Supervisão com os Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes |
Realizar reuniões mensais com todas as equipes técnicas dos Serviços de Acolhimento, para tratar de temas afins ao trabalho com crianças e adolescentes em situação de Acolhimento Institucional e familiar |
Cronograma anual de trabalhos organizado e em funcionamento |
X |
X |
X |
X |
|
Articular os Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes com os demais serviços da rede socioassistencial, as demais políticas públicas e o Sistema de Garantia de Direitos |
- Mapear a rede municipal de atendimento à criança e adolescente. - Elaborar, juntamente com as demais políticas públicas, protocolos de atuação que garantam o efetivo atendimento às crianças e adolescentes em medida protetiva de acolhimento. - Definir os fluxos de trabalho entre os diferentes atores da rede de atendimento. - Padronizar instrumentos de referência e contrarreferência da rede |
100% da rede mapeada e fluxos de trabalho estabelecidos |
X |
X |
X |
X |
|
Capacitação para os servidores e prestadores de serviços da Casa Casa Lar |
Parcerias e contratações de empresa para qualificação profissional de acordo o perfil do profissional de cada setor. |
Equipe com melhor preparação para atendimento aos menores acolhidos e o fluxo de atendimento em rede. |
X |
X |
X |
x |
Unidade de Acolhimento – Abrigo dos Idosos
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Objetivo |
Ação |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Implantação de uma ala feminina no abrigo dos idosos. |
Construção de uma parte exclusiva para as abrigar as mulheres idosas acolhidas. |
Melhorar o atendimento e acolhida das senhoras abrigadas |
X |
X |
x |
x |
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Adequação de uma equipe específica para o abrigo dos idosos |
Contratação de profissionais segundo a NOBSUAS-psicóloga e assistente social |
Melhor atendimento dos senhores acolhidos. |
X |
X |
X |
x |
|
Adequação de uma equipe para atendimento com fisioterapia e educador físico |
Contração de um fisioterapeuta e educador físico para atender os idosos |
Melhorar a coordenação motora, bem como o melhoramento da parte funcional dos idosos acolhidos |
X |
x |
X |
x |
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Adequar a estrutura física do abrigo do idoso |
Reforma da estrutura de baixo do abrigo dos idosos |
Aumentar os quartos, sala de convivência, organizar a parte da lavanderia, cozinha e refeitório. |
X |
X |
X |
x |
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Capacitação para os servidores e prestadores de serviços do abrigo dos idosos |
Parcerias e contratações de empresa para qualificação profissional de acordo o perfil do profissional de cada setor. |
Equipe com melhor preparação para atendimento aos idosos e conhecimento sobre envelhecimento humano. |
X |
X |
X |
X |
|
Articular os Serviços em rede socioassistencial com as demais políticas públicas e o Sistema de Garantia de Direitos dos idosos |
Elaborar, juntamente com as demais políticas públicas, protocolos de atuação que garantam o efetivo atendimento ao idoso. - Definir os fluxos de trabalho entre os diferentes atores da rede de atendimento. - Padronizar instrumentos de referência e contrarreferência da rede |
100% da rede mapeada e fluxos de trabalho estabelecidos |
X |
X |
X |
x |
Proteção social básica
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Objetivo |
Ação |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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Garantir o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade. |
Realizar busca ativa das famílias com foco nas que não possuem cadastro e residentes no município em geral. |
90% de cobertura no atendimento com as famílias em vulnerabilidade, baixa renda ou de difícil acesso. |
X |
X |
X |
X |
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Fortalecer a autonomia das famílias em situação de vulnerabilidade social. |
Rodas de conversas, palestras, encontros, projetos de forma planejada, bem como oferta de cursos qualificatórios. |
Alcançar o máximo de famílias atendidas e conseguir 80% de superação de vulnerabilidades. |
X |
X |
X |
X |
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Ofertar na sede e nos distritos curso básico e avançado de informáticas . |
Implantação de laboratório de informática para atender população acompanhada, na sede e nos distritos. |
Ofertar o acesso com 10 dez computadores em cada laboratório para oficinas de informática. |
X |
X |
X |
X |
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Fortalecer o acompanhamento dos usuários do SCFV. |
Incentivar a socialização e convivência comunitária através do desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos. |
Acompanhar 100% dos assistidos pelo sistema; ampliar a parceria para SCFV nos distritos, mediante Termo de Colaboração. |
X |
X |
X |
X |
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Adequar as instalações físicas do prédio do CRAS |
Estruturar o prédio do CRAS, com a ampliação de uma sala para cestas, uma área externa coberta para eventos, ampliação da sala do cadastro único e ampliação da cozinha. |
Montar um ambiente mais acolhedor e adequado para o atendimento aos usuários. |
X |
X |
X |
X |
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Aumento de uma equipe volante |
Estruturar outra equipe para atender a área rural, com psicóloga, assistente social, administrativo e orientador social. |
Cobertura de 90% da área rural (distritos, comunidades, aldeias e áreas de difícil acesso). |
X |
X |
X |
X |
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Ofertas de oficinas de horta no geral. |
Estabelecer parcerias com secretaria de agricultura e meio ambiente para realização do curso. |
Garantir a geração de emprego e renda e complementar a alimentação. |
X |
X |
X |
X |
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Oferta de oficinas de acordo com a demanda de cada localidade e cada idoso em particular. |
Contratação de oficineiros para oficinas e aquisição de materiais. |
Garantir a interação dos idosos, melhorar o bem estar, trabalhar a coordenação motora, trabalhar a socialização e evitar o sedentarismo. |
X |
X |
X |
X |
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Oferta de aulas de dança, oficina de artesanato, funcional, hidroginástica para idosos da sede. |
Contratação de oficineiros, profissionais para as aulas e aquisição de materiais. |
Garantir a interação dos idosos, melhorar o bem estar, trabalhar a coordenação motora, trabalhar a socialização e evitar o sedentarismo. |
X |
X |
X |
X |
|
Inscrição do Conviver no Conselho do Idoso |
Organizar a documentação necessária para fazer a inscrição no conselho do idoso |
Participar de projetos pontuais patrocinadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa |
X |
X |
X |
X |
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Criar o projeto “Histórias de Vida” para os idosos do Conviver |
Formulação da documentação necessária para apresentação ao Conselho |
Valorização e reconhecimento da trajetória de vida desses idosos. |
X |
X |
X |
x |
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Comemorações em datas específicas para os idosos. |
Aquisição de materiais e serviços para realização desses eventos |
Integração social, promover bem estar e melhor qualidade de vida para esses idosos com elaboração de cardápio adaptado para cada faixa etária. |
X |
X |
X |
x |
Cadastro único/Bolsa Família
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Objetivo |
Ação |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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Qualificar as famílias Beneficiadas do PBF |
Parceria com sistema S, e outras entidades para qualificação profissional das famílias |
Qualificar 80% das famílias em extrema pobreza |
X |
X |
X |
X |
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Adquirir veículo de uso exclusivo para cadastro único. |
Buscar recursos para aquisição do veículo. |
Aumentar o número de visitas aos distritos e conseguir acessar localidades distantes. |
X |
X |
X |
X |
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Aquisição de internet móvel |
Fazer adesão/licitação para fornecimento desse serviço. |
Atendimento em comunidades e aldeias que não tem acesso à energia elétrica. |
X |
X |
X |
X |
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Colocar um posto de atendimento do cadastro único no distrito da Nova Poxoréu |
A contratação de um entrevistador responsável. |
Atendimento durante todos os dias da semana para população da Nova Poxoréu. |
X |
X |
X |
x |
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Equipamentos de Atendimento da Assistência Social |
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Nome da Unidade de atendimento |
Atribuições e/ou atividades realizadas |
Nivel de Proteção |
Próprio |
Alugada |
Cedido |
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SAS |
A secretaria de Assistência Social é uma área pertencente à gestão pública municipal, que tem por função desenvolver a política de desenvolvimento social e gerenciar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) |
Unidade Gestora |
X |
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CRAS 01 |
Equipamento público do SUAS, que tem por objetivo prevenira ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios. |
Unidade de Proteção Social Básica |
X |
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Centro De Referência CONVIVER |
O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com idosos |
Unidade de Rede Socioassistencial |
x |
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CREAS |
Equipamento público do SUAS, onde são oferecidos serviços com o objetivo de acolher, orientar,e acompanhar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos,fortalecendo e reconstruindo os vínculos familiares e comunitários. |
Unidade de Proteção Social Especial (Média complexidade) |
x |
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Casa Lar do Idoso |
Serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas |
Unidade de Proteção Social Especial (altacomplexidade) |
x |
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Casa de extensão do abrigo dos Idosos |
Serviço de acolhimento institucional para mulheres idosas |
Unidade de Proteção Social Especial (altacomplexidade) |
x |
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Lar da Criança e do Adolescente |
Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes |
Unidade de Proteção Social Especial (altacomplexidade) |
x |
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MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO
Os recursos para a Assistência Social provêm de fontes livres e vinculadas, em 2025 o município correspondeu à destinação de R$ 5.030.012,34 de fonte livre (recursos próprios), dos quais R$ 1.177.977,81 foram alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, distribuídos para pagamento de pessoal, atividades de coordenação e Gestão da Política Municipal e para custeio e investimentos referentes aos serviços, programas, projetos e benefícios. O orçamento do FMAS contempla também os recursos recebidos anualmente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Em 2025, o repasse anual do Governo Federal foi de R$ 408.674,70, incluindo recursos para os serviços e Indice de Gestão Descentralizada.
O Município conta com co-financiamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, o qual é repassado em parcela única, uma vez ao ano, pelo Governo Estadual computando o valor total repassado do ano de 2025 de R$ 255.765,84.
O Processo de acompanhamento da Gestão do Fundo é acompanhado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, o qual debate, delibera e fiscaliza o orçamento do município para a assistência social tanto no que se refere aos recursos próprios quanto aos advindos de outras esferas de governo.
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Planejamento orçamentário |
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FONTE |
2023 |
2024 |
2025 |
Total |
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Municipal |
3.291.402,42 |
4.970.800,07 |
5.030.012,34 |
13.292.214,83 |
|
Estadual |
206.230,56 |
206.230,56 |
255.765,84 |
668.226,96 |
|
Federal |
509.978,47 |
370.878,97 |
408.674,70 |
1.289.532,14 |
|
Total |
4.007.611,45 |
5.547.909,60 |
5.694.452,88 |
15.249.973,93 |
INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
A avaliação e o monitoramento são processos fundamentais que devem acompanhar todas as etapas das ações previstas neste Plano, desde a formulação até a implementação, execução e análise dos resultados e impactos obtidos. Esses processos não apenas permitem a mensuração de dados quantitativos — como o número de profissionais capacitados, reuniões de supervisão realizadas, equipamentos adquiridos, entre outros —, mas também contribuem para qualificar a tomada de decisões.
O monitoramento caracteriza-se como uma ação contínua voltada ao acompanhamento da execução dos serviços ofertados, da qualidade das ações estratégicas desenvolvidas, do cumprimento dos prazos estabelecidos e do alcance dos objetivos definidos neste plano. A avaliação, por sua vez, é uma ação periódica que deve ser realizada ao final de cada etapa prevista no cronograma, com a finalidade de verificar os resultados alcançados e analisar os impactos gerados no território municipal.
A responsabilidade pelo monitoramento e avaliação cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social, às equipes que executam os programas e serviços da política de assistência social, bem como à equipe de gestão.
Fortalecimento do Controle Social, com participação ativa do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) no acompanhamento e fiscalização das ações e dos resultados alcançados. Para a efetivação do monitoramento, serão considerados instrumentos e metodologias diversificadas, tais como:
1 Reuniões técnicas e rotinas de avaliação com as equipes executoras dos serviços;
2 Supervisão sistemática das unidades e serviços socioassistenciais;
3 Acompanhamento das metas físicas, indicadores de atendimento e execução orçamentária e financeira dos recursos vinculados às ações;
4 Aplicação de instrumentos qualitativos, como questionários, escutas qualificadas e avaliações participativas junto aos trabalhadores e usuários do SUAS.
É essencial que esses espaços também incluam a participação dos usuários do SUAS, como forma de garantir o controle social e promover uma gestão democrática deste instrumento que estrutura e operacionaliza a política de assistência social no município de Poxoréu.
CONCLUSÃO
O Plano Municipal de Assistência Social de do município de Poxoréu 2026-2029 foi elaborado através do empenho dos servidores, referenciados aos seus setores, de forma direta ou indireta, principalmente em executar de forma ímpar suas atividades, além de priorizar a alimentação dos sistemas de informação, acompanhamento e monitoramento, para sendo possível a extração de dados e diagnóstico municipal.
Importante ressaltar a expectativa de gestão municipal frente ao Estado e à União honrarem os compromissos assumidos na gestão tripartite dos projetos, programas e serviços socioassistenciais, principalmente no que diz respeito ao cofinanciamento dos mesmos. Elaborar, planejar e executar o Plano Municipal de Assistência Social é sempre a oportunidade de explorar a realidade de nosso município, perceber pontos frágeis e possibilidades de desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho já realizado e reportando a também possíveis ampliações dos projetos, programas e serviços socioassistenciais; garantindo acesso ao usuário com a qualidade de acolhimento e da prestação do serviço público.
O desenvolvimento do Município tem por objetivo a realização plena de seu potencial econômico e a redução das desigualdades sociais no acesso a bens e serviços, elevando a qualidade de vida da sua população, respeitadas as vocações, as peculiaridades, a cultura local, preservando o seu patrimônio ambiental, natural e edificado.
A Administração Municipal, para estabelecer o plano de ação do governo, tem com parâmetros básicos as necessidades prioritárias da população, buscando sempre a participação comunitária nos programas, projetos e metas a serem alcançadas, para aprimorar a ação em prol do bem comum.
Referencias:
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. II Plano Decenal de Assistência Social (2016-2026) – Ministério do Desenvolvimento Social - MDS
. Resolução n°. 33, de 12 dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento Social – MDS
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POXORÉU – MT. Lei Orgânica do município, 2007
Lei n°. 1059, de 10/10/2006 – Plano Diretor Participativo
APROVAÇÃO DO CMAS:
O Plano Municipal de Assistência Social foi aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social– CMAS, em reunião Ordinária do dia 27/05/2026, conforme transcrição em Ata de reunião do CMAS homologado pela Resolução n°.57/2026, datada de 28/05/2026 publicada D.O/AMM/MT, em 29 de Maio de 2026, observado o principio da publicidade constante do art. 37 (CF) e do art. 106 da Lei Orgânica do município de Poxoréu – MT