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Pref. Itanhangá

DECRETO N° 052/2026

SÚMULA: “Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município de Itanhangá/MT, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 07 de novembro de 2024, que dispõe sobre os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD-M;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, que regulamenta a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação, visando aprimorar a gestão, o acompanhamento das condicionalidades e a execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Município de Itanhangá/MT, com a finalidade de promover a articulação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único será composta por representantes titulares e suplentes das seguintes áreas:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e

Trabalho;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

IV – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 3º Os membros da Comissão serão designados por Portaria do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º A coordenação da Comissão Municipal Intersetorial será exercida pelo(a) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho do Municipal de Itanhangá – MT.

Art. 5º Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único:

I – Promover a interlocução entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação no âmbito municipal;

II – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

III – Analisar os resultados consolidados dos períodos de acompanhamento das condicionalidades;

IV – Elaborar planejamento intersetorial anual das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único;

V – Propor estratégias de busca ativa, atualização cadastral e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social;

VI – Monitorar e avaliar os indicadores de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;

VII – Apoiar tecnicamente as equipes municipais envolvidas na operacionalização do programa;

VIII – Promover ações integradas de orientação às famílias beneficiárias;

IX – Subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS com informações relativas à execução das ações intersetoriais;

X – Contribuir para o fortalecimento da gestão descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único no Município.

Art. 6º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.

Art. 7º As reuniões da Comissão deverão ser registradas em ata e lista de presença.

Art. 8º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º O Município poderá utilizar recursos do Índice de Gestão Descentralizada – IGD-M para apoio às ações de gestão intersetorial, capacitações, deslocamentos e demais atividades relacionadas ao fortalecimento da gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, observada a legislação vigente.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 08 de maio de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

Joice Fontana Bach

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho