LEI N° 2.796, DE 27 DE MAIO DE 2026.
29 de Maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Dotação 1: 002.12.361.0010.10036
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15500000000000 Transferências de Recursos do FNDE Salário-Educação
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Dotação 2: 002.12.361.0010.10039
Projeto/Atividade: REFORMA E REVITALIZAÇÃO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15500000000000 Transferências de Recursos do FNDE Salário-Educação
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
TOTAL: R$ 400.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares de que trata o art. 1°, I, no total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), serão suportados por recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
I - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Dotação 1: 002.12.361.0010.20058
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15500000000000 Transferências de Recursos do FNDE Salário-Educação
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Dotação 2: 007.12.361.0010.20073
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15500000000000 Transferências de Recursos do FNDE Salário-Educação
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
TOTAL: R$ 400.000,00
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 27 de maio de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
Autoria: Poder Executivo