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Pref. Campo Novo do Parecis

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 985.000,00.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias: 

I - 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Dotação 1: 001.04.122.0002.20009

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)

Dotação 2: 001.04.122.0002.20010

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -TI

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)

Dotação 3: 001.04.131.0002.20014

Projeto/Atividade: PUBLICAÇÕES OFICIAIS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Dotação 4: 002.14.422.0002.20015

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROCON

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 28990000000001 Outros Recursos Vinculados - Procon - Exercício Anterior

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

TOTAL: R$ 985.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares de que trata o art. 1°, I, no valor total de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, na fonte livre, consoante o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 27 de maio de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração Interina

Autoria: Poder Executivo