CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO nº 184 DE 27 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre registro do Projeto “Grupo de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência – Renascer” no âmbito da Política de Assistência Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas
atribuições, especialmente as conferidas pela Lei Federal nº 8.472 de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal nº 1.327, de 18 de dezembro de 2024, conforme reunião plenária ordinária do dia 27 de maio de 2026 e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
CONSIDERANDO a importância de ações preventivas, educativas e reflexivas voltadas à promoção de vínculos familiares e comunitários, prevenção de violências e fortalecimento da convivência social.
CONSIDERANDO a apresentação e análise do Projeto Grupo de apoio às mulheres vítimas de violência “Renascer”, destinado ao espaço coletivo de construção, com abordagem reflexiva e interdisciplinar, pautada nos princípios da dignidade humana, proteção integral e não revitimização, resolve:
Art. 1º. Registrar o Projeto Grupo de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência – “Renascer”, anexo, executado pelo Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. O projeto tem como objetivo promover o fortalecimento da autonomia, do protagonismo e das capacidades de enfrentamento de mulheres vítimas de violência doméstica, contribuindo para o rompimento do ciclo de violência e a garantia de direitos.
Art. 3º. O registro do projeto junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS não implica transferência de recursos financeiros, cabendo à entidade executora o cumprimento das normativas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e demais legislações aplicáveis.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos. Publique-se e Registre-se.
Itiquira, 27 de maio de 2026.
CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
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GRUPO DE APOIO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
“A vida começa quando a violência acaba.”
- Maria da Penha
ITIQUIRA – MT 2026
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS - ABSOLOM OLIVEIRA DE JESUS Avenida 13 de Maio, n° 276, Centro, CEP: 78790-000 – ITIQUIRA/MT TELEFONE: (65) 9 9907-7282 E-MAIL: creas@itiquira.mt.gov.br |
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GRUPO DE APOIO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA |
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
1.1 Nome: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Absolom Oliveira de Jesus
1.2 Endereço do coletivo: Avenida 13 de Maio, n° 276, Centro
1.3 Telefone: (65) 9 9907-7282
2. IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO
Grupo de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência “Renascer”
3. JUSTIFICATIVA
A violência doméstica contra a mulher constitui grave problema social que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, não envolvendo apenas a vítima, mas seus filhos e familiares. É um fenômeno complexo que abrange as esferas política, social, cultural, econômica e de saúde, portanto, se faz necessário buscar ações conjuntas a fim de minimizar os impactos causados na sociedade, especialmente às vítimas.
De acordo com Agudelo (1990, p.1-7), a violência “representa um risco maior para a realização do processo vital humano: ameaça a vida, altera a saúde, produz enfermidade e provoca a morte como realidade ou como possibilidade próxima”. Nesse sentido, a violência ultrapassa a esfera individual.
Conforme disposto no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Apesar dos avanços legais alcançados, como a criação da Lei Maria da Penha em 2006 e da Lei
13.104 em 2015, que tipifica o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, os índices de violência contra a mulher ainda permanecem alarmantes, evidenciando a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de proteção e enfrentamento.
No âmbito da Proteção Social Especial, o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das prioridades da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e demais legislações vigentes. Nesse cenário, o Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS), por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), desempenha papel estratégico na oferta de acompanhamento especializado às mulheres em situação de violação de direitos.
A violência contra a mulher manifesta-se de diversas formas e está diretamente relacionada às desigualdades de gênero, às relações desiguais de poder, à dependência emocional e financeira, à fragilização dos vínculos familiares e às dificuldades de acesso à rede de proteção social. Esses fatores, frequentemente associados a contextos de vulnerabilidade social e emocional, contribuem para a naturalização e perpetuação das situações de violência, dificultando o rompimento do ciclo vivenciado pelas vítimas e comprometendo sua segurança e dignidade.
Diante dessa realidade, a intervenção coletiva apresenta-se como importante estratégia de acolhimento e fortalecimento das mulheres em situação de violência. Os grupos de apoio promovem espaços seguros de escuta qualificada, troca de experiências, fortalecimento de vínculos e acesso à informação, favorecendo processos de reflexão, autonomia e empoderamento.
Assim, a presente iniciativa tem como objetivo fortalecer a autonomia das mulheres, ampliar o conhecimento acerca de seus direitos e desenvolver estratégias de enfrentamento à violência, contribuindo para o rompimento do ciclo de violência e para a construção de projetos de vida pautados na dignidade e na garantia de direitos.
4. OBJETIVO
4.1 Objetivo Geral
Promover o fortalecimento da autonomia, do protagonismo e das capacidades de enfrentamento de mulheres vítimas de violência doméstica, contribuindo para o rompimento do ciclo de violência e a garantia de direitos.
4.2 Objetivos Específicos
· Proporcionar espaço de acolhimento e escuta qualificada;
· Fortalecer a autoestima e o autocuidado;
· Promover a compreensão sobre o ciclo da violência;
· Orientar sobre direitos e acesso à rede de proteção;
· Desenvolver estratégias de enfrentamento da violência;
· Estimular a autonomia e a construção de projetos de vida;
· Fortalecer vínculos familiares e comunitários;
· Contribuir para prevenção da reincidência da violência.
5. PÚBLICO ALVO
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, acompanhadas pelo PAEFI no
CREAS.
6. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E DESLIGAMENTO
6.1 Inclusão
· Demanda espontânea.
· Encaminhamentos da Rede: outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública.
6.2 Desligamento
· Conclusão do ciclo de encontros;
· Desistência voluntária;
· Mudança de município;
· Avaliação técnica da equipe.
7. METAS
· Realizar 06 (seis) encontros quinzenais, com duração de 01h30min;
· Garantir espaço seguro de acolhimento e escuta;
· Promover reflexões sobre violência e autonomia;
· Fortalecer o acesso à rede de proteção;
· Produzir registros dos encontros;
· Contribuir para o fortalecimento emocional e social das participantes.
8. METODOLOGIA
A metodologia será participativa, fundamentada na escuta qualificada, no acolhimento e no fortalecimento das potencialidades das participantes, respeitando suas singularidades, trajetórias e o sigilo profissional.
O grupo será desenvolvido como espaço coletivo de construção, com abordagem reflexiva e interdisciplinar, pautada nos princípios da dignidade humana, proteção integral e não revitimização.
8.1 Operacionalização
Os encontros serão conduzidos por equipe técnica multidisciplinar, observando a seguinte estrutura:
· Acolhida e apresentação;
· Exposição dialogada do tema proposto;
· Espaço de escuta e troca de experiências;
· Atividades práticas e reflexivas (dinâmicas, recursos audiovisuais, rodas de conversa, entre outros);
· Encerramento com síntese e avaliação do encontro.
8.2 Conteúdo programático (Anexo I)
1) Acolhimento, vínculo e segurança;
2) Compreendendo a violência;
3) O ciclo da violência e os vínculos emocionais;
4) Autoestima, identidade e empoderamento;
5) Estratégias de proteção e não retorno ao ciclo;
6) Projeto de vida e recomeço.
9. PERIODICIDADE
Os encontros ocorrerão quinzenalmente, totalizando 06 (seis) encontros, com duração de 01h30min cada, preferencialmente na 1ª e 3ª semana de cada mês, às quartas-feiras, em horário pactuado com as participantes.
10. RECURSOS
10.1 Recursos Humanos
· 01 - Psicólogo;
· 01 - Assistente Social;
· 01 - Apoio jurídico.
10.1.1 Atribuições da equipe
· Condução dos encontros;
· Realização de escuta qualificada;
· Mediação das atividades grupais;
· Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas;
· Realização de encaminhamentos, quando necessário;
· Orientação sobre direitos.
10.2 Recursos Materiais
· Espaço físico adequado e reservado;
· Equipamentos audiovisuais;
· Materiais para dinâmicas;
· Materiais informativos;
· Lanches.
11. AVALIAÇÃO
A avaliação dar-se-á de forma contínua, considerando:
· Participação e engajamento das mulheres;
· Frequência;
· Evolução emocional;
· Ampliação do conhecimento sobre direitos;
· Acesso à rede de proteção;
· Mudanças na autonomia e tomada de decisão.
12. RESULTADOS ESPERADOS
· Fortalecimento da autoestima e autonomia;
· Ampliação da compreensão sobre a violência e seu ciclo;
· Redução da naturalização da violência;
· Desenvolvimento de estratégias de enfrentamento;
· Prevenção da reincidência;
· Ampliação do acesso a direitos e à rede de proteção;
· Fortalecimento de vínculos sociais;
· Construção de projetos de vida livres de violência.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O grupo de apoio às mulheres vítimas de violência constitui importante estratégia de intervenção socioassistencial no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, promovendo acolhimento, escuta qualificada, fortalecimento emocional e compartilhamento de experiências entre as participantes. O espaço coletivo possibilita a construção de vínculos, a identificação de vivências comuns e o fortalecimento das potencialidades individuais e coletivas, contribuindo para a superação das situações de vulnerabilidade e risco social decorrentes da violência.
Por meio de abordagem interdisciplinar, o CREAS desenvolve ações pautadas nos princípios éticos, no respeito às singularidades, na valorização das trajetórias de vida e na garantia de direitos, assegurando atendimento humanizado e qualificado. A atuação integrada favorece o fortalecimento da autoestima, da autonomia e do protagonismo das mulheres, estimulando o desenvolvimento de capacidades para tomada de decisões e reconstrução de projetos de vida.
Por fim, o coletivo também contribui para a reflexão crítica acerca das expressões da violência de gênero e de seus impactos sociais, emocionais e familiares, promovendo o reconhecimento de direitos, o acesso à informação e o desenvolvimento de estratégias de proteção e enfrentamento. Além disso, fortalece as redes de apoio formais e informais, ampliando o acesso das participantes aos serviços socioassistenciais, de saúde, segurança pública e sistema de justiça, auxiliando no rompimento do ciclo da violência e na prevenção de novas ocorrências.
14. REFERÊNCIAS
Agudelo SF 1990. La violencia: un problema de salud publica que se agrava en la región. Boletin Epidemiologico de la OPS 11: 1-7.
BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS. BRASÍLIA, 2011. Disponível em: https://aplicacoes. mds.gov.br/snas/ documentos/04-caderno-creas-final-dez.pdf.
. Política Nacional de Assistência Social PNAS/ 2004. Brasília: MDS. 2005. Disponívelem:https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativa s/PNAS2004.pdf
. Resolução nº 109, de 11 de novembro, de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil] BRASIL. Brasília, DF, nº 225, 25 Nov. 2009
. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm.
. Lei nº 13.104, de 7 de março 2015. Lei do Feminicídio. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Brasília, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm
. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, diversas edições.
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
MÓDULO I – ACOLHIMENTO, VÍNCULO E SEGURANÇA
Objetivo: Promover acolhimento, fortalecer vínculos e construir um espaço seguro de confiança e escuta.
Conteúdos:
· Apresentação do grupo e objetivos
· Regras de convivência
· Compartilhamento inicial
· Rede de apoio
Reflexão: Estar em grupo possibilita perceber que a dor não é individual, mas compartilhada por muitas mulheres que enfrentam situações semelhantes. Reconhecer-se no outro fortalece, acolhe e rompe o isolamento. Este espaço é um lugar seguro para falar, ser ouvida e começar um processo de mudança, onde cada mulher pode reconstruir sua história com apoio, respeito e dignidade.
MÓDULO II – COMPREENDENDO A VIOLÊNCIA
Objetivo: Ampliar a compreensão sobre a violência, favorecendo o reconhecimento das situações vivenciadas.
Conteúdos:
· Tipos de violência
· Sinais de abuso
· Naturalização da violência
· Impactos emocionais
Reflexão: Compreender as diferentes formas de violência é um passo essencial para romper o silêncio e a naturalização. Muitas vezes, atitudes abusivas são minimizadas ou justificadas, o que dificulta a percepção da violência. Reconhecer essas situações permite que a mulher compreenda que não é culpada pelo que vivencia e que tem direito a relações baseadas no respeito, cuidado e liberdade.
MÓDULO III – O CICLO DA VIOLÊNCIA E OS VÍNCULOS EMOCIONAIS
Objetivo: Compreender o ciclo da violência e fortalecer a percepção de que a responsabilidade não é da vítima.
Conteúdos:
· Ciclo da violência
· Dependência emocional
· Manipulação e controle
· Desconstrução da culpa
Reflexão: Entender o ciclo da violência ajuda a perceber que a repetição das agressões não é acaso, mas parte de uma dinâmica que prende emocionalmente a vítima. Sentimentos como culpa, esperança de mudança e medo dificultam o rompimento. Ao reconhecer esse ciclo, a mulher fortalece sua consciência, reduz a autoculpa e se aproxima da possibilidade real de interromper essa repetição.
MÓDULO IV – AUTOESTIMA, IDENTIDADE E EMPODERAMENTO
Objetivo: Fortalecer a autoestima e promover o empoderamento para a reconstrução da identidade.
Conteúdos:
· Autoestima
· Identidade
· Potencialidades
· Direitos
· Empoderamento
Reflexão: A vivência da violência impacta profundamente a forma como a mulher se percebe, muitas vezes gerando sentimentos de incapacidade, medo e desvalorização. Resgatar a autoestima é reconhecer o próprio valor, suas capacidades e sua história para além da violência. O empoderamento surge quando a mulher se reconhece como sujeito de direitos, capaz de tomar decisões e reconstruir sua vida com autonomia.
MÓDULO V – ESTRATÉGIAS DE PROTEÇÃO E NÃO RETORNO AO CICLO
Objetivo: Desenvolver estratégias de proteção e fortalecer a autonomia para romper o ciclo da violência.
Conteúdos:
· Plano de segurança
· Rede de proteção
· Prevenção de recaídas
· Comunicação assertiva
Reflexão: Romper o ciclo da violência exige não apenas decisão, mas também estratégias concretas de proteção e apoio. É fundamental reconhecer situações de risco, fortalecer a rede de apoio e desenvolver formas de se posicionar com segurança. A autonomia se constrói com informação, apoio e fortalecimento interno, permitindo que a mulher sustente suas escolhas e não retorne a contextos de violência.
MÓDULO VI – PROJETO DE VIDA E RECOMEÇO
Objetivo: Estimular a autonomia e a construção de um novo projeto de vida livre de violência.
Conteúdos:
· Projeto de vida
· Autonomia
· Rede de apoio
· Encerramento
Reflexão: A vida não se resume à violência vivida. É possível reconstruir caminhos, ressignificar a própria história e projetar um futuro diferente. Ao reconhecer sua força e suas conquistas, a mulher passa a se perceber como protagonista da sua vida. O recomeço não é fácil, mas é possível quando há apoio, consciência e decisão de viver com dignidade, liberdade e respeito.