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Pref. Itiquira

RESOLUÇÃO nº 184 DE 27 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre registro do Projeto “Grupo de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência – Renascer” no âmbito da Política de Assistência Social.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas

atribuições, especialmente as conferidas pela Lei Federal nº 8.472 de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal nº 1.327, de 18 de dezembro de 2024, conforme reunião plenária ordinária do dia 27 de maio de 2026 e;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

CONSIDERANDO a importância de ações preventivas, educativas e reflexivas voltadas à promoção de vínculos familiares e comunitários, prevenção de violências e fortalecimento da convivência social.

CONSIDERANDO a apresentação e análise do Projeto Grupo de apoio às mulheres vítimas de violência “Renascer”, destinado ao espaço coletivo de construção, com abordagem reflexiva e interdisciplinar, pautada nos princípios da dignidade humana, proteção integral e não revitimização, resolve:

Art. 1º. Registrar o Projeto Grupo de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência – “Renascer”, anexo, executado pelo Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. O projeto tem como objetivo promover o fortalecimento da autonomia, do protagonismo e das capacidades de enfrentamento de mulheres vítimas de violência doméstica, contribuindo para o rompimento do ciclo de violência e a garantia de direitos.

Art. 3º. O registro do projeto junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS não implica transferência de recursos financeiros, cabendo à entidade executora o cumprimento das normativas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e demais legislações aplicáveis.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos. Publique-se e Registre-se.

Itiquira, 27 de maio de 2026.

CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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GRUPO DE APOIO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

“A vida começa quando a violência acaba.”

- Maria da Penha

ITIQUIRA – MT 2026

 

ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CREAS - ABSOLOM OLIVEIRA DE JESUS

Avenida 13 de Maio, n° 276, Centro, CEP: 78790-000 – ITIQUIRA/MT TELEFONE: (65) 9 9907-7282

E-MAIL: creas@itiquira.mt.gov.br

GRUPO DE APOIO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

1.  IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

1.1 Nome: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Absolom Oliveira de Jesus

1.2 Endereço do coletivo: Avenida 13 de Maio, n° 276, Centro

1.3 Telefone: (65) 9 9907-7282

2.  IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO

Grupo de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência “Renascer”

3.  JUSTIFICATIVA

A violência doméstica contra a mulher constitui grave problema social que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, não envolvendo apenas a vítima, mas seus filhos e familiares. É um fenômeno complexo que abrange as esferas política, social, cultural, econômica e de saúde, portanto, se faz necessário buscar ações conjuntas a fim de minimizar os impactos causados na sociedade, especialmente às vítimas.

De acordo com Agudelo (1990, p.1-7), a violência “representa um risco maior para a realização do processo vital humano: ameaça a vida, altera a saúde, produz enfermidade e provoca a morte como realidade ou como possibilidade próxima”. Nesse sentido, a violência ultrapassa a esfera individual.

Conforme disposto no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Apesar dos avanços legais alcançados, como a criação da Lei Maria da Penha em 2006 e da Lei

13.104 em 2015, que tipifica o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, os índices de violência contra a mulher ainda permanecem alarmantes, evidenciando a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de proteção e enfrentamento.

No âmbito da Proteção Social Especial, o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das prioridades da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e demais legislações vigentes. Nesse cenário, o Centro de Referência Especializado de

 

Assistência Social (CREAS), por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), desempenha papel estratégico na oferta de acompanhamento especializado às mulheres em situação de violação de direitos.

A violência contra a mulher manifesta-se de diversas formas e está diretamente relacionada às desigualdades de gênero, às relações desiguais de poder, à dependência emocional e financeira, à fragilização dos vínculos familiares e às dificuldades de acesso à rede de proteção social. Esses fatores, frequentemente associados a contextos de vulnerabilidade social e emocional, contribuem para a naturalização e perpetuação das situações de violência, dificultando o rompimento do ciclo vivenciado pelas vítimas e comprometendo sua segurança e dignidade.

Diante dessa realidade, a intervenção coletiva apresenta-se como importante estratégia de acolhimento e fortalecimento das mulheres em situação de violência. Os grupos de apoio promovem espaços seguros de escuta qualificada, troca de experiências, fortalecimento de vínculos e acesso à informação, favorecendo processos de reflexão, autonomia e empoderamento.

Assim, a presente iniciativa tem como objetivo fortalecer a autonomia das mulheres, ampliar o conhecimento acerca de seus direitos e desenvolver estratégias de enfrentamento à violência, contribuindo para o rompimento do ciclo de violência e para a construção de projetos de vida pautados na dignidade e na garantia de direitos.

4.  OBJETIVO

4.1  Objetivo Geral

Promover o fortalecimento da autonomia, do protagonismo e das capacidades de enfrentamento de mulheres vítimas de violência doméstica, contribuindo para o rompimento do ciclo de violência e a garantia de direitos.

4.2  Objetivos Específicos

· Proporcionar espaço de acolhimento e escuta qualificada;

· Fortalecer a autoestima e o autocuidado;

· Promover a compreensão sobre o ciclo da violência;

· Orientar sobre direitos e acesso à rede de proteção;

· Desenvolver estratégias de enfrentamento da violência;

· Estimular a autonomia e a construção de projetos de vida;

· Fortalecer vínculos familiares e comunitários;

· Contribuir para prevenção da reincidência da violência.

5.  PÚBLICO ALVO

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, acompanhadas pelo PAEFI no

CREAS.

6.  CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E DESLIGAMENTO

6.1  Inclusão

· Demanda espontânea.

 

· Encaminhamentos da Rede: outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública.

6.2  Desligamento

· Conclusão do ciclo de encontros;

· Desistência voluntária;

· Mudança de município;

· Avaliação técnica da equipe.

7.  METAS

· Realizar 06 (seis) encontros quinzenais, com duração de 01h30min;

· Garantir espaço seguro de acolhimento e escuta;

· Promover reflexões sobre violência e autonomia;

· Fortalecer o acesso à rede de proteção;

· Produzir registros dos encontros;

· Contribuir para o fortalecimento emocional e social das participantes.

8.  METODOLOGIA

A metodologia será participativa, fundamentada na escuta qualificada, no acolhimento e no fortalecimento das potencialidades das participantes, respeitando suas singularidades, trajetórias e o sigilo profissional.

O grupo será desenvolvido como espaço coletivo de construção, com abordagem reflexiva e interdisciplinar, pautada nos princípios da dignidade humana, proteção integral e não revitimização.

8.1  Operacionalização

Os encontros serão conduzidos por equipe técnica multidisciplinar, observando a seguinte estrutura:

· Acolhida e apresentação;

· Exposição dialogada do tema proposto;

· Espaço de escuta e troca de experiências;

· Atividades práticas e reflexivas (dinâmicas, recursos audiovisuais, rodas de conversa, entre outros);

· Encerramento com síntese e avaliação do encontro.

8.2  Conteúdo programático (Anexo I)

1) Acolhimento, vínculo e segurança;

2) Compreendendo a violência;

3) O ciclo da violência e os vínculos emocionais;

4) Autoestima, identidade e empoderamento;

5) Estratégias de proteção e não retorno ao ciclo;

6) Projeto de vida e recomeço.

 

9.  PERIODICIDADE

Os encontros ocorrerão quinzenalmente, totalizando 06 (seis) encontros, com duração de 01h30min cada, preferencialmente na 1ª e 3ª semana de cada mês, às quartas-feiras, em horário pactuado com as participantes.

10. RECURSOS

10.1  Recursos Humanos

· 01 - Psicólogo;

· 01 - Assistente Social;

· 01 - Apoio jurídico.

10.1.1 Atribuições da equipe

· Condução dos encontros;

· Realização de escuta qualificada;

· Mediação das atividades grupais;

· Articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas;

· Realização de encaminhamentos, quando necessário;

· Orientação sobre direitos.

10.2  Recursos Materiais

· Espaço físico adequado e reservado;

· Equipamentos audiovisuais;

· Materiais para dinâmicas;

· Materiais informativos;

· Lanches.

11. AVALIAÇÃO

A avaliação dar-se-á de forma contínua, considerando:

· Participação e engajamento das mulheres;

· Frequência;

· Evolução emocional;

· Ampliação do conhecimento sobre direitos;

· Acesso à rede de proteção;

· Mudanças na autonomia e tomada de decisão.

12. RESULTADOS ESPERADOS

· Fortalecimento da autoestima e autonomia;

· Ampliação da compreensão sobre a violência e seu ciclo;

· Redução da naturalização da violência;

· Desenvolvimento de estratégias de enfrentamento;

· Prevenção da reincidência;

· Ampliação do acesso a direitos e à rede de proteção;

· Fortalecimento de vínculos sociais;

· Construção de projetos de vida livres de violência.

 

13. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O grupo de apoio às mulheres vítimas de violência constitui importante estratégia de intervenção socioassistencial no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, promovendo acolhimento, escuta qualificada, fortalecimento emocional e compartilhamento de experiências entre as participantes. O espaço coletivo possibilita a construção de vínculos, a identificação de vivências comuns e o fortalecimento das potencialidades individuais e coletivas, contribuindo para a superação das situações de vulnerabilidade e risco social decorrentes da violência.

Por meio de abordagem interdisciplinar, o CREAS desenvolve ações pautadas nos princípios éticos, no respeito às singularidades, na valorização das trajetórias de vida e na garantia de direitos, assegurando atendimento humanizado e qualificado. A atuação integrada favorece o fortalecimento da autoestima, da autonomia e do protagonismo das mulheres, estimulando o desenvolvimento de capacidades para tomada de decisões e reconstrução de projetos de vida.

Por fim, o coletivo também contribui para a reflexão crítica acerca das expressões da violência de gênero e de seus impactos sociais, emocionais e familiares, promovendo o reconhecimento de direitos, o acesso à informação e o desenvolvimento de estratégias de proteção e enfrentamento. Além disso, fortalece as redes de apoio formais e informais, ampliando o acesso das participantes aos serviços socioassistenciais, de saúde, segurança pública e sistema de justiça, auxiliando no rompimento do ciclo da violência e na prevenção de novas ocorrências.

 

14. REFERÊNCIAS

Agudelo SF 1990. La violencia: un problema de salud publica que se agrava en la región. Boletin Epidemiologico de la OPS 11: 1-7.

BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS. BRASÍLIA, 2011. Disponível em: https://aplicacoes. mds.gov.br/snas/ documentos/04-caderno-creas-final-dez.pdf.

. Política Nacional de Assistência Social PNAS/ 2004. Brasília: MDS. 2005. Disponívelem:https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativa s/PNAS2004.pdf

. Resolução nº 109, de 11 de novembro, de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil] BRASIL. Brasília, DF, nº 225, 25 Nov. 2009

. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm.

. Lei nº 13.104, de 7 de março 2015. Lei do Feminicídio. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Brasília, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm

. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, diversas edições.

 

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÓDULO I – ACOLHIMENTO, VÍNCULO E SEGURANÇA

Objetivo: Promover acolhimento, fortalecer vínculos e construir um espaço seguro de confiança e escuta.

Conteúdos:

· Apresentação do grupo e objetivos

· Regras de convivência

· Compartilhamento inicial

· Rede de apoio

Reflexão: Estar em grupo possibilita perceber que a dor não é individual, mas compartilhada por muitas mulheres que enfrentam situações semelhantes. Reconhecer-se no outro fortalece, acolhe e rompe o isolamento. Este espaço é um lugar seguro para falar, ser ouvida e começar um processo de mudança, onde cada mulher pode reconstruir sua história com apoio, respeito e dignidade.

MÓDULO II – COMPREENDENDO A VIOLÊNCIA

Objetivo: Ampliar a compreensão sobre a violência, favorecendo o reconhecimento das situações vivenciadas.

Conteúdos:

· Tipos de violência

· Sinais de abuso

· Naturalização da violência

· Impactos emocionais

Reflexão: Compreender as diferentes formas de violência é um passo essencial para romper o silêncio e a naturalização. Muitas vezes, atitudes abusivas são minimizadas ou justificadas, o que dificulta a percepção da violência. Reconhecer essas situações permite que a mulher compreenda que não é culpada pelo que vivencia e que tem direito a relações baseadas no respeito, cuidado e liberdade.

MÓDULO III – O CICLO DA VIOLÊNCIA E OS VÍNCULOS EMOCIONAIS

Objetivo: Compreender o ciclo da violência e fortalecer a percepção de que a responsabilidade não é da vítima.

Conteúdos:

· Ciclo da violência

· Dependência emocional

· Manipulação e controle

· Desconstrução da culpa

Reflexão: Entender o ciclo da violência ajuda a perceber que a repetição das agressões não é acaso, mas parte de uma dinâmica que prende emocionalmente a vítima. Sentimentos como culpa, esperança de mudança e medo dificultam o rompimento. Ao reconhecer esse ciclo, a mulher fortalece sua consciência, reduz a autoculpa e se aproxima da possibilidade real de interromper essa repetição.

 

MÓDULO IV – AUTOESTIMA, IDENTIDADE E EMPODERAMENTO

Objetivo: Fortalecer a autoestima e promover o empoderamento para a reconstrução da identidade.

Conteúdos:

· Autoestima

· Identidade

· Potencialidades

· Direitos

· Empoderamento

Reflexão: A vivência da violência impacta profundamente a forma como a mulher se percebe, muitas vezes gerando sentimentos de incapacidade, medo e desvalorização. Resgatar a autoestima é reconhecer o próprio valor, suas capacidades e sua história para além da violência. O empoderamento surge quando a mulher se reconhece como sujeito de direitos, capaz de tomar decisões e reconstruir sua vida com autonomia.

MÓDULO V – ESTRATÉGIAS DE PROTEÇÃO E NÃO RETORNO AO CICLO

Objetivo: Desenvolver estratégias de proteção e fortalecer a autonomia para romper o ciclo da violência.

Conteúdos:

· Plano de segurança

· Rede de proteção

· Prevenção de recaídas

· Comunicação assertiva

Reflexão: Romper o ciclo da violência exige não apenas decisão, mas também estratégias concretas de proteção e apoio. É fundamental reconhecer situações de risco, fortalecer a rede de apoio e desenvolver formas de se posicionar com segurança. A autonomia se constrói com informação, apoio e fortalecimento interno, permitindo que a mulher sustente suas escolhas e não retorne a contextos de violência.

MÓDULO VI – PROJETO DE VIDA E RECOMEÇO

Objetivo: Estimular a autonomia e a construção de um novo projeto de vida livre de violência.

Conteúdos:

· Projeto de vida

· Autonomia

· Rede de apoio

· Encerramento

Reflexão: A vida não se resume à violência vivida. É possível reconstruir caminhos, ressignificar a própria história e projetar um futuro diferente. Ao reconhecer sua força e suas conquistas, a mulher passa a se perceber como protagonista da sua vida. O recomeço não é fácil, mas é possível quando há apoio, consciência e decisão de viver com dignidade, liberdade e respeito.