CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA
1 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 69 DE 28 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação do Comitê de participação adolescente do CMDCA de Itiquira.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais compulsando a Lei Municipal nº 1.320 de 06 de dezembro de 2024, referente a infância e juventude, a qual tem reflexo direto e nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 e art. 227, § 3.º, inciso VI, da Constituição da República, conforme deliberado em reunião Plenária extraordinária realizada no dia 28 de maio de 2026 e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente os princípios da proteção integral e da participação social de crianças e adolescentes na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.
CONSIDERANDO a Resolução nº 191 de 07 de junho de 2017 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre a participação de adolescentes nos espaços de convivência e construção de políticas públicas.
CONSIDERANDO a importância da escuta qualificada e da participação ativa de adolescentes na promoção, defesa e controle social das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, resolve:
Art. 1º. Nomear o Comitê de Participação Adolescente – CPA, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itiquira, com a finalidade de promover a participação cidadã de adolescentes nas discussões, proposições e acompanhamento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Art. 2º. Ficam nomeados para compor o Comitê de Participação Adolescente – CPA os seguintes adolescentes:
1. Kamylla Natasha Simplício Félix;
2. Kassyano Miguel Gonçalves Moreira de Souza;
3. Leticia Fernandes Santos Ribeiro;
4. Livia Aparecida Leal de Souza Dourado;
5. Ludmila Vieira de Jesus;
6. Maria Gabriela de Almeida Lima Pereira;
7. Maryana Rodrigues Araújo;
8. Mayra da Silva Carvalho;
9. Tafnes Araceli Fulioto Lins;
10. Victtor Wesley Fernandes da Silva.
Art. 3º. O Comitê de Participação Adolescente – CPA atuará de forma consultiva, participativa e propositiva junto ao CMDCA, podendo:
I – participar de reuniões, debates e ações promovidas pelo CMDCA;
II – apresentar sugestões e propostas relacionadas às políticas públicas para crianças e adolescentes;
III – contribuir com campanhas, conferências e atividades de mobilização social;
IV – incentivar a participação de outros adolescentes nos espaços de controle social.
Art. 4º. A participação no CPA será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos.
Publique-se e registre-se.
Itiquira, 28 de maio de 2026.
LIDIMAR DA SILVA AFONSO
Vice Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente