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Pref. Itiquira

RESOLUÇÃO Nº 69 DE 28 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação do Comitê de participação adolescente do CMDCA de Itiquira.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais compulsando a Lei Municipal nº 1.320 de 06 de dezembro de 2024, referente a infância e juventude, a qual tem reflexo direto e nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 e art. 227, § 3.º, inciso VI, da Constituição da República, conforme deliberado em reunião Plenária extraordinária realizada no dia 28 de maio de 2026 e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente os princípios da proteção integral e da participação social de crianças e adolescentes na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.

CONSIDERANDO a Resolução nº 191 de 07 de junho de 2017 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre a participação de adolescentes nos espaços de convivência e construção de políticas públicas.

CONSIDERANDO a importância da escuta qualificada e da participação ativa de adolescentes na promoção, defesa e controle social das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, resolve:

Art. 1º. Nomear o Comitê de Participação Adolescente – CPA, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itiquira, com a finalidade de promover a participação cidadã de adolescentes nas discussões, proposições e acompanhamento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

Art. 2º. Ficam nomeados para compor o Comitê de Participação Adolescente – CPA os seguintes adolescentes:

1. Kamylla Natasha Simplício Félix;

2. Kassyano Miguel Gonçalves Moreira de Souza;

3. Leticia Fernandes Santos Ribeiro;

4. Livia Aparecida Leal de Souza Dourado;

5. Ludmila Vieira de Jesus;

6. Maria Gabriela de Almeida Lima Pereira;

7. Maryana Rodrigues Araújo;

8. Mayra da Silva Carvalho;

9. Tafnes Araceli Fulioto Lins;

10. Victtor Wesley Fernandes da Silva.

Art. 3º. O Comitê de Participação Adolescente – CPA atuará de forma consultiva, participativa e propositiva junto ao CMDCA, podendo:

I – participar de reuniões, debates e ações promovidas pelo CMDCA;

II – apresentar sugestões e propostas relacionadas às políticas públicas para crianças e adolescentes;

III – contribuir com campanhas, conferências e atividades de mobilização social;

IV – incentivar a participação de outros adolescentes nos espaços de controle social.

Art. 4º. A participação no CPA será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos.

Publique-se e registre-se.

Itiquira, 28 de maio de 2026.

LIDIMAR DA SILVA AFONSO

Vice Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente