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Pref. Campo Verde

CIRCUITO CULTURAL CAMPO VERDE – PNAB 2026

A Prefeitura Municipal de Campo Verde – MT, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc – PNAB), o Decreto nº 11.740/2023, o Decreto nº 11.453/2023, a Lei nº 14.903/2024 e demais normas aplicáveis, torna pública a presente SÉTIMA RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – CIRCUITO CULTURAL CAMPO VERDE, nos seguintes termos:

1. DA RETIFICAÇÃO DO ITEM 9.1 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Fica retificada a redação do item 9.1.1, inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação:

IV. Certidão Negativa Conjunta de Débitos Tributários e Não Tributários junto à SEFAZ/MT e à PGE/MT;

2. ORIENTAÇÃO GERAL SOBRE AS CERTIDÕES

ATENÇÃO!

Para fins de habilitação, todas as certidões exigidas nos itens:

  • 9.1.1 – Pessoa Física
  • 9.1.2 – Pessoa Jurídica
  • 9.1.3 – Grupo ou Coletivo sem Personalidade Jurídica

deverão ser apresentadas obrigatoriamente nas seguintes condições:

Certidão Negativa; ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa

Não serão aceitas certidões positivas que não possuam efeitos de negativa, sob pena de inabilitação do proponente, nos termos do edital.

3. JUSTIFICATIVA

A presente retificação tem por objetivo sanar omissão na redação do edital, conferindo maior clareza quanto à exigência de regularidade fiscal dos proponentes, em observância aos princípios da legalidade, segurança jurídica e transparência do processo de seleção.

Ressalta-se que, no âmbito da administração pública, o pagamento de despesas públicas está condicionado ao regular cumprimento das etapas de empenho, liquidação e pagamento, nos termos dos artigos 58, 62 e 64 da Lei nº 4.320/1964, sendo imprescindível, na fase de liquidação, a comprovação de que o credor atende a todos os requisitos legais para recebimento.

Nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, a regularidade fiscal, social e trabalhista constitui requisito essencial para a habilitação do interessado perante a administração pública, abrangendo a comprovação de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Justiça do Trabalho.

Adicionalmente, o art. 195, §3º da Constituição Federal veda o pagamento por parte da administração pública a pessoas físicas ou jurídicas em situação irregular perante a seguridade social.

Destaca-se ainda que, nos termos dos arts. 205 e 206 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), a comprovação de regularidade fiscal se dá mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, sendo vedada a aceitação de certidões positivas sem tais efeitos.

Dessa forma, a exigência de apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa visa garantir a regular execução da despesa pública e a conformidade do processo de pagamento.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Chamamento Público nº 001/2026.

Campo Verde – MT, 28 de maio de 2026

ANDRÉ RÉGIS TAVARES NOVAIS

Secretário Municipal de Cultura e Juventude

Portaria nº 063/2025