LEI ORDINÁRIA Nº 3.064, DE 29 DE MAIO DE 2026
1 de Junho de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3.064, DE 29 DE MAIO DE 2026
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011 DE 11 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre mão única em rua do setor Nova Brasília, em Nova Xavantina-MT, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica definido como mão única o trecho da Rua Sertãozinho, que compreende entre a Rua Sarandi e Rua Constantina, no Bairro Jardim das Oliveiras, no setor Nova Brasília, lateral da Escola Municipal Monteiro Lobato.
Art. 2º A mão única será considerada no sentido da Rua Sarandi até a Rua Constantina.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da sanção da presente lei, para fixar placa indicativa no local.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 29 de maio de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
* Lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.