5º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N°. 084/2023
1 de Junho de 2026
O MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua José Rosalino da Silva, n° 02, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.045/0001-73, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa JEZIEL DE A. OLIVEIRA & CIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na, avenida Rio Grande do Sul, nº 520, bairro Centro, Nova Xavantina/MT, CEP 78690-000, inscrita no CNPJ 97.527.315/0001-23, adiante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o QUINTO termo de apostilamento ao contrato nº 084/2023, de reajuste de preços, em conformidade com Edital de Concorrência n° 004/2.023, com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Atualizar o valor do contrato em R$ 97.150,58, sendo o reajuste do primeiro período no valor de R$ 89.079,25 com base no saldo remanescente existente à época (outubro de 2024) de R$ 1.557.329,51, aplicando o índice INCC-M de 5,72% entre outubro de 2023 à outubro de 2024, e o reajuste do segundo período de R$ 8.071,33 com base no saldo remanescente existente à época (outubro de 2025) de R$ 122.664,64, aplicando o índice INCC-M de 6,58% entre outubro de 2024 a outubro de 2025, com fundamento legal, no Art. 37, XXI, da CF. e no Artigo. 40, XI c/c Artigo 65 §8º da Lei 8.666/93, de acordo com a manifestação jurídica exarado pelo Assessor Jurídico, datado de 23 de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO As demais cláusulas do contrato n° 084/2.023, não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
E, por estarem justos e acertados, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem para que surta desde logo os efeitos nele contidos.