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Pref. Nova Xavantina

O MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, MT, pessoa jurídica de direito público interno,  com sede a Rua José Rosalino da Silva, n° 02, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º  15.024.045/0001-73, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa JEZIEL DE A.  OLIVEIRA & CIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na, avenida  Rio Grande do Sul, nº 520, bairro Centro, Nova Xavantina/MT, CEP 78690-000, inscrita  no CNPJ 97.527.315/0001-23, adiante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar  o QUINTO termo de apostilamento ao contrato nº 084/2023, de reajuste de preços,  em conformidade com Edital de Concorrência n° 004/2.023, com as cláusulas e  condições abaixo estabelecidas:  CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 

Atualizar o valor do contrato em R$ 97.150,58, sendo o reajuste do primeiro período no  valor de R$ 89.079,25 com base no saldo remanescente existente à época (outubro de  2024) de R$ 1.557.329,51, aplicando o índice  INCC-M de 5,72% entre outubro de 2023  à outubro de 2024, e o reajuste do segundo período de R$ 8.071,33 com base no saldo  remanescente existente à época (outubro de 2025) de R$ 122.664,64, aplicando o  índice  INCC-M de 6,58% entre outubro de 2024 a outubro de 2025,  com fundamento  legal, no Art. 37, XXI, da CF. e no Artigo. 40, XI c/c Artigo 65 §8º da Lei 8.666/93, de  acordo com a manifestação jurídica exarado pelo Assessor Jurídico, datado de 23 de  fevereiro de 2026. 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO  As demais cláusulas do contrato n° 084/2.023, não modificadas pelo presente  instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.  

E, por estarem justos e acertados, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três)  vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o  subscrevem para que surta desde logo os efeitos nele contidos.