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Pref. Nossa Senhora do Livramento

Lei n° 1.256/2026

Denomina a praça do bairro Santa Luzia como “Praça Dona Candinha” e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, por iniciativa do Vereador Edmilson Brandão da Silva,

no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Praça Cândida Antônia de Jesus - Dona Candinha” a praça municipal situada no bairro Santa Luzia, no Município de Nossa Senhora do Livramento-MT.

Art. 2º A denominação ora atribuída deverá constar nos registros oficiais do Município, bem como ser afixada em placas indicativas no local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento, 25 de Maio de 2026.

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida

Prefeito Municipal