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CODEMA

TERMO DE CESSÃO DE USO

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL CELEBRADO ENTRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA E A EMPRESA SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Guarita, nº 176-B, Centro, CEP 78640-000, Canarana/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 09.237.626/0001-90, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. André Luís Bof, doravante denominado CEDENTE, e a empresa SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida das Flores, nº 563, Bairro Alto do Cerrado, Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o número 32.625.625/0001-35, doravante denominada CESSIONÁRIA, em conformidade com o Estatuto do CODEMA, com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, do seguinte bem móvel pertencente ao CODEMA:

EQUIPAMENTO

MARCA

ANO

MODELO

CHASSI

PATRIMÔNIO

ROLO COMPACTADOR

SANY

2022

SSR120C

YZ1112CC1456

1115698

ROLO COMPACTADOR

SANY

2022

SSR120C

YZ1112CC1455

1115692

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

A cessão ocorre exclusivamente para utilização do equipamento pela CESSIONÁRIA, sendo vedado qualquer uso diverso, sob pena de rescisão imediata.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CESSIONÁRIA

A CESSIONÁRIA obriga-se a:

I – Assumir integral responsabilidade pela guarda, uso, conservação e integridade física do bem;

II – Realizar, às suas expensas, todas as manutenções preventivas e corretivas necessárias durante o período de utilização;

III – Utilizar operadores devidamente habilitados e qualificados;

IV – Não ceder, emprestar ou permitir o uso do equipamento por terceiros;

V – Comunicar imediatamente ao CODEMA qualquer dano, avaria, acidente ou irregularidade;

VI – Arcar integralmente com combustíveis, lubrificantes, transporte e demais custos decorrentes da utilização do equipamento;

VII – Devolver o bem nas mesmas condições em que recebido, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.

CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO

O CODEMA poderá realizar vistorias no equipamento a qualquer tempo, visando verificar seu estado de conservação e cumprimento das obrigações previstas neste Termo.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido:

a) por descumprimento das obrigações assumidas;

b) por interesse público devidamente justificado;

c) por solicitação de qualquer das partes.

Rescindido o presente Termo, o equipamento deverá ser devolvido imediatamente ao CODEMA.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

Caberá ao CODEMA providenciar a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial, nos termos da lei.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Canarana/MT para dirimir quaisquer controvérsias.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Canarana/MT, 25 de maio de 2026.

_______________________________________

ANDRÉ LUIS BOF

DIRETOR EXECUTIVO DO CODEMA

_______________________________________

SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

___________________________________ _________________________________

Testemunha 1 Testemunha 2

TERMO DE ENTREGA DE BEM MÓVEL

Pelo presente TERMO DE ENTREGA DE BENS MÓVEIS, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Guarita, nº 176-B, Centro, CEP 78640-000, Canarana/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 09.237.626/0001-90, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. André Luís Bof, doravante denominado CEDENTE, procede à entrega do bem descrito abaixo à empresa SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida das Flores, nº 563, Bairro Alto do Cerrado, Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 32.625.625/0001-35, doravante denominada CESSIONÁRIA, em conformidade com o Termo de Cessão de Uso firmado entre as partes.

1. BEM ENTREGUE

EQUIPAMENTO

MARCA

ANO

MODELO

CHASSI

PATRIMÔNIO

ROLO COMPACTADOR

SANY

2022

SSR120C

YZ1112CC1456

1115698

ROLO COMPACTADOR

SANY

2022

SSR120C

YZ1112CC1455

1115692

2. DECLARAÇÕES

A CESSIONÁRIA declara ter recebido o equipamento acima descrito nas condições em que se encontra, comprometendo-se a zelar pela sua guarda, conservação e uso adequado.

A CESSIONÁRIA declara estar plenamente ciente de que assume, a partir da assinatura deste termo, integral responsabilidade pela utilização, guarda e conservação do equipamento, nos termos previstos no Termo de Cessão de Uso.

O presente Termo de Entrega integra o Termo de Cessão de Uso para todos os fins legais.

3. REGISTRO FOTOGRÁFICO

Poderão ser anexados ao presente Termo registros fotográficos do equipamento no momento da entrega, para fins de comprovação de seu estado de conservação.

E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Canarana/MT, 25 de maio de 2026.

______________________________________________________

SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

_______________________________ _______________________________________

Entregue por: Recebido

Nome: Nome:

RG: RG:

CPF: CPF:

ANEXOS