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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.066, DE 29 DE MAIO DE 2026

* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013 DE 11 DE MAIO DE 2026.

Denomina Bem Público Municipal e dá outras providencias

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, localizada na Avenida Expedição Roncador Xingu, Centro, Setor Xavantina em Nova Xavantina-MT, com a seguinte denominação:

CREAS MADRE LEÔNIA MILITO

Art. 2º O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da sanção da presente lei, para fixar placa indicativa no local.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 29 de maio de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

* Lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.