RESOLUÇÃO Nº 040/CMS/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
1 de Junho de 2026
Dispõe sobre a aprovação da Proposta de Custeio do Piso da Atenção Básica (PAB), destinada ao elemento de despesa Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
O Conselho Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste/MT, no exercício de suas competências regimentais e atribuições conferidas em conformidade com a Lei Federal de nº 8.142/1990 e pela legislação municipal vigente e considerando a decisão da Plenária em Reunião Ordinária na data de 20 de maio de 2026, conforme a Ata 427/2026.
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT, de acordo com ofício 789/2026/SMS;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação da Proposta de Custeio para o Incremento Temporário da Atenção Primária à Saúde (APS), cadastrada junto ao Ministério da Saúde sob as diretrizes do Fundo Nacional de Saúde, oriunda de Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Federal Emanuel Pinheiro Neto.
Art. 2º - O recurso financeiro referenciado no Art. 1º perfaz o montante global de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), repassado em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para a conta corrente vinculada ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º - Em estrita observância à indicação parlamentar e à conformidade orçamentária, a integralidade do recurso será empenhada, liquidada e paga obrigatoriamente na seguinte classificação:
· Programa de Trabalho: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas
· Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00
· Elemento de Despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico (PJ)
4º Art. A execução orçamentária e financeira dos recursos reprogramados será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas vigentes do Ministério da Saúde e do controle interno municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pr. Luis Paulo Rodrigues Lope
Presidente do CMS
Caíque Alvares Bezerra
Secretário Municipal de Saúde.
Portaria nº 515/2025