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Pref. Nova Xavantina

 

PORTARIA Nº 699/2026

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 644/2025 que dispõe sobre a concessão de férias coletivas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º O inciso XXVII do art. 1º da Portaria nº 644/2025 que conceder férias coletivas a servidores públicos municipais lotados na Escola Municipal Monteiro Lobato, junto a Secretaria Municipal de Educação, passa a vigorar com a seguinte redação:

“...........................................................................................................................................

Art. 1º ..................................................................................................................................

XXVII - Viviam Vivas Lins, Professora, matrícula funcional 3892, período aquisitivo 4/4/2025 a 3/4/2026;

a) As férias da servidora de que trata o caput deste inciso, compreenderá o período de 7/8/2025 a 21/8/2025.

...........................................................................................................................................”

Parágrafo único. A servidora de que trata o inciso XXVII desse artigo, já recebeu o 1/3 de férias proporcional em junho/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 29 de maio de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal