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Pref. União do Sul

Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato Nº 046/2025, de Prestação de serviços de manutenções preventivas na rede de iluminação pública, incluindo troca e novas instalações de luminárias.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: DANILO LOPES FÉLIX

CNPJ: 50.565.048/0001-15

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

I – Na Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação, do Contrato nº 046/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação contratual por até 05 (cinco) anos;

II – Nos arts. 105 e 106 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços contínuos; III – Na Cláusula Sétima – Reajuste conforme variação do índice IPCA/IBGE acumulado nos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato, conforme previsto no Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 046/2025 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 29/05/2026, passando seu termo final para 29/05/2027, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE VALORES

As partes, de comum acordo, resolvem reajustar o valor unitário do serviço objeto do contrato, conforme previsto na sua Cláusula Sétima, embasado no indexador IPCA (fonte IBGE) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), passando seu valor unitário a ser de R$ 4.749,75 (quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), a fim de promover o equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato.

O valor total do contrato, Cláusula Quinta - Preço do presente processo, passará a ser de R$ 56.997,00 (cinquenta e seis mil novecentos e noventa e sete reais).

CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços sob o nº 046/2025, assinado em 09 de maio de 2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Data de assinatura: 29 /05/2026.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

DANILO LOPES FELIX

Pela Contratada.