DECRETO Nº 34/2026
1 de Junho de 2026
DECRETO Nº 34/2026
FICA ABERTO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.835.658,77 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS).
CLAUDIO JOSE SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal 1890/2025 de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.835.658,77 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.001.12.361.15.2150 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
3.1.90.00.00.000000 - 15001001000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 195.057,70
Órgão: 06 - SECRETARIA DE SÁUDE
06.002.10.302.13.2014 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
3.3.90.00.00.000000 - 16213210000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 800.000,00
06.002.10.301.12.1002 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE SAÚDE
4.4.90.00.00.000000 - 15010000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 385.636,48
Órgão: 10 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
10.001.27.812.33.2103 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
3.3.90.00.00.000000 - 17010000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 254.800,00
3.3.90.00.00.000000 - 17013210000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 200.000,00
10.001.27.122.17.2105 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
3.3.90.00.00.000000 - 17010000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 164,59
TOTAL R$ 1.835.658,77
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado será utilizado o valor de R$ 1.835.658,77 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, o qual, ora reconhecido, destina-se exclusivamente à cobertura técnica das suplementações realizadas, sem caracterizar ampliação do orçamento aprovado, conforme demonstrado nas seguintes receitas:
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Receita |
Fonte |
Valor |
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1.3.2.1.01.0.1.29.00.00 — REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OUTROS TRANSF. CONVÊNIO DO ESTADO. |
1.701.0000000 |
R$ 164,59 |
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1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 — IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVO” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL |
1.500.0000000 |
R$ 195.057,70 |
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1.7.2.3.50.0.1.12.00.00 – INCREMENTO CUSTEIO – DEP. WILSON SANTOS – EMENDA 172/2025 |
1.621.3210000 |
R$ 800.000,00 |
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1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 – TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO – DÍVIDA ATIVA |
1.501.0000000 |
R$ 385.636,48 |
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1.7.2.4.99.0.1.03.00.00 – CONVÊNIO 653/2026 SECEL – JOGOS ESCOLARES E ESTUDANTIS DE SELEÇÕES MATO-GROSSENSES 2026 – ETAPA REGIONAL |
1.701.0000000 |
R$ 254.800,00 |
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1.7.2.4.99.0.1.02.00.00 – CONVÊNIO 419/2026 SECEL – XIX COPA ANDRÉ MAGGI – DEP. PAULO ARAÚJO – EMENDA N° 29 |
1.701.3210000 |
R$ 200.000,00 |
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TOTAL |
R$ 1.835.658,77 |
Art. 3º O Poder Executivo procederá às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.881/2025, bem como no Anexo de Metas e Prioridades – LDO 2025, da Lei Municipal nº 1.889/2025, em decorrência das alterações orçamentárias promovidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sapezal, 06 de abril de 2026.
CLAUDIO JOSE SCARIOTE
Prefeito Municipal