DECRETO Nº 39/2026
1 de Junho de 2026
DECRETO Nº 39/2026
FICA ABERTO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 163.759,00 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS).
CLAUDIO JOSE SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal 1890/2025 de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 163.759,00 (cento e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e nove reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002.12.361.15.2151 - OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 30%
3.1.90.00.00.000000 - 25400000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 163.759,00
TOTAL R$ 163.759,00
Art. 2º Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.001.12.361.15.1052 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.000000 - 25400000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 930,00
05.001.12.361.15.2146 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.000000 - 25400000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 64.171,92
05.003.12.365.15.2081 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
3.3.90.00.00.000000 - 25400000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 58.728,43
05.003.12.365.15.2085 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
3.3.90.00.00.000000 - 25400000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 39.928,65
TOTAL R$ 163.759,00
Art. 3º O Poder Executivo procederá às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.881/2025, bem como no Anexo de Metas e Prioridades – LDO 2025, da Lei Municipal nº 1.889/2025, em decorrência das alterações orçamentárias promovidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sapezal, 28 de abril de 2026.
CLAUDIO JOSE SCARIOTE
Prefeito Municipal