TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2025
1 de Junho de 2026
TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2025
TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 51/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT E A EMPRESA L. B. DA SILVA LTDA.
DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato Administrativo nº 51/2025, cujo objeto Adesão à Ata de Registro de Preços N°. 007/2024, correspondente ao Pregão Presencial nº 07/2024, Processo Licitatório nº 72/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Gloria D’oeste/MT, Objeto de “Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços com Fornecimento de Infraestrutura Necessária á Realização de Eventos e Festividades para O Município”. Para Atender Todas As Secretarias Municipais Do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT.. Processo Administrativo N 25051/2025 Adesão 05/2025.
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente rescisão é celebrada por acordo entre as partes, com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, parecer jurídico nº 286/2026 bem como nos princípios da legalidade, eficiência, interesse público e autotutela administrativa.
DA MOTIVAÇÃO
A rescisão decorre de comum acordo entre as partes, em razão de circunstâncias supervenientes que tornaram inviável a continuidade da execução contratual, conforme devidamente justificado no Processo Administrativo nº 36527/2026.
DA EXECUÇÃO E DOS VALORES
4.1 Fica expressamente consignado que:
I - Houve execução do objeto contratual; II –Houve pagamento à contratada, inexistindo desembolso de recursos públicos; III – Em razão do exposto, não há valores a serem pagos ou ressarcidos entre as partes.
DA QUITAÇÃO
As partes declaram, para todos os fins de direito, que, em razão da inexistência de execução contratual e de pagamentos, dão-se mutuamente plena, geral e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título, em relação ao Contrato Administrativo nº 51/2025.
DAS PENALIDADES
Considerando a natureza consensual da rescisão e a inexistência de prejuízo ao erário, não serão aplicadas penalidades às partes.
DA VIGÊNCIA
A presente rescisão passa a produzir efeitos a partir da data de sua assinatura.
DA PUBLICAÇÃO
O extrato da presente Rescisão Consensual será publicado no Diário Oficial do município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993 e divulgada no portal da internet https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e no site https://www.tce.mt.gov.br/diario.
DO FORO
Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente Pregão, que não possa ser resolvida administrativamente, fica definido o foro da Comarca de Várzea Grande, no Estado do Mato Grosso, com exclusão de qualquer outro.
O presente contrato, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal do município de Nossa Senhora do Livramento e do fornecedor beneficiário acima indicado.
Nossa Senhora do Livramento – MT 27 de Maio de 2026
CONTRATANTE:
Thiago Gonçalo Lunguinho De Almeida
Prefeito Municipal
Jodirce Gonçalina Faria Miranda Prado
Secretária Municipal de Administração
CONTRATADA:
Empresa L. B. DA SILVA LTDA