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Pref. Itanhangá

PORTARIA Nº 161/2026

Itanhangá/MT, 22 de maio de 2026

Prorrogação Procedimento Administrativo Disciplinar.

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Reconduzir os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 052/2026, de 25 de janeiro de 2026, publicada no Jornal Oficial AMM-MT de 26/02/2026, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado, com fulcro no art. 206 da Lei Complementar 119/22

Art. 2º. Convalidar os atos da Comissão Processante, a fim de que surtam os seus efeitos legais.

Art. 3º. Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 27/04/2026, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo.

EMERSON SABATINE

Prefeito do Município