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Pref. Alto Boa Vista

Dispõe sobre a aprovação de inscrição de Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Alto Boa Vista – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDIPI de Alto Boa Vista/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 826/2025 e em conformidade com a legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a Resolução da ANVISA – RDC nº 502, de 27 de maio de 2021, que define normas de funcionamento para Instituições de Longa Permanência para Idosos;

CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária/extraordinária realizada em 22 de maio de 2026;

CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada e o parecer favorável da comissão responsável;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inscrição da Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI, abaixo identificada, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Alto Boa Vista – MT:

· Nome da Instituição: CASA DO IDOSO VIVER MELHOR CNPJ: 45.464.520/0001-93 Endereço: Av Campinas, S/N Setor Campinas Alto Boa Vista-MT Responsável Legal: Coraci Dias de Souza

Art. 2º A inscrição terá validade de dois ( 02 ) anos, devendo ser renovada conforme critérios estabelecidos por este Conselho.

Art. 3º A instituição deverá cumprir integralmente a legislação vigente, garantindo os direitos da pessoa idosa e a qualidade dos serviços prestados.

Art. 4º O não cumprimento das normas poderá implicar na suspensão ou cancelamento da inscrição.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Boa Vista – MT, 22 de maio de 2026.

Sandra Maria Souza de Melo Silva

Presidente em exercício do CMDPI