DECRETO Nº 045, DE 28 DE MAIO DE 2026.
1 de Junho de 2026
INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDO, ANÁLISE E IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias;
CONSIDERANDO a necessidade de estudo, análise e implementação das alterações constitucionais e infraconstitucionais no âmbito municipal, com o objetivo de resguardar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 103/2019 autoriza e orienta os entes federativos a realizarem as adequações necessárias em seus regimes próprios, visando à sustentabilidade de longo prazo do sistema;
CONSIDERANDO que a implementação da reforma previdenciária em âmbito municipal é essencial para assegurar a responsabilidade fiscal, a continuidade dos pagamentos de benefícios e a proteção dos direitos dos segurados;
CONSIDERANDO, por fim, a importância de instituir uma comissão multidisciplinar, dotada de competência técnica e representatividade, para conduzir os estudos e propor as medidas necessárias à modernização e adequação do RPPS do Município à nova ordem constitucional;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Estudo, Análise e Implementação da Reforma Previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José do Rio Claro – MT, com a finalidade de estudar, analisar e propor medidas para a adequação do RPPS municipal à Emenda Constitucional nº 103/2019 e demais normas correlatas.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros, nomeados com observância dos critérios de representatividade, idoneidade e titularidade de cargo público:
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MEMBRO |
REPRESENTAÇÃO/FUNÇÃO |
ATRIBUIÇÃO |
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Cleide de Lima Silva |
Diretora Executiva da Unidade Gestora do RPPS |
Presidente |
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Meire Rejani da Silva Rizzato |
Representante dos Conselhos do RPPS |
Secretária |
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Rosana Aparecida da Rosa Munhoz |
Representante do Poder Executivo Municipal |
Membro |
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Adriel Pereira Irineu |
Representante do Poder Legislativo Municipal |
Membro |
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Fernanda Francisca Gouveia dos Santos |
Representante dos Servidores Públicos Municipais |
Membro |
§ 1º Compete à Presidente da Comissão coordenar os trabalhos, convocar e presidir reuniões, deliberar sobre questões de ordem administrativa interna e promover o encaminhamento das medidas necessárias ao cumprimento das finalidades da Comissão Especial.
§ 2º Compete à Secretária da Comissão a lavratura das atas, organização documental, autuação de expedientes, controle das deliberações e suporte administrativo aos trabalhos desenvolvidos.
§ 3º Compete aos demais membros participar das reuniões, análises técnicas, discussões e deliberações relacionadas às matérias submetidas à apreciação da Comissão Especial.
Art. 3º A Comissão Especial contará com o assessoramento técnico e jurídico da Procuradoria Jurídica do Município, da empresa de consultoria previdenciária contratada e da empresa responsável pela consultoria atuarial do RPPS, com a finalidade de oferecer suporte especializado nas análises e propostas de reforma previdenciária.
§ 1º O assessoramento previsto neste artigo terá caráter exclusivamente técnico, orientativo e operacional, não implicando participação com direito a voto nas deliberações da Comissão.
§ 2º Os órgãos e entidades mencionados deverão prestar as informações e orientações técnicas sempre que solicitados pela Comissão, contribuindo para a segurança jurídica, atuarial e administrativa dos trabalhos.
Art. 4º Observada a legislação vigente, a Comissão terá competência para requisitar documentos, relatórios e informações dos arquivos da Unidade Gestora do RPPS, bem como desenvolver os procedimentos necessários para o pleno desempenho de suas atribuições.
Art. 5º São competências da Comissão Especial:
I – analisar as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como a sua aplicabilidade e impacto no âmbito municipal;
II – acompanhar os estudos técnicos, financeiros e jurídicos sobre a legislação previdenciária vigente, avaliando os impactos atuariais das alterações propostas;
III – avaliar as normas infraconstitucionais e as orientações dos órgãos de fiscalização federal que dispõem sobre as regras de organização e funcionamento do RPPS;
IV – elaborar minuta de Projeto de Lei que disponha sobre as regras gerais, regras de transição e disposições transitórias referentes ao plano de benefícios e à organização do RPPS;
V – encaminhar a minuta do Projeto de Lei à Direção Executiva do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro (Previmuni) para os fins do art. 6º deste Decreto;
VI – elaborar e encaminhar o relatório final de conclusão dos trabalhos ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Compete à Direção Executiva do Previmuni, após o recebimento da minuta e das conclusões apresentadas pela Comissão Especial, submeter o anteprojeto de lei ao Conselho Curador para análise e homologação, mediante a publicação de Resolução específica, com posterior envio ao Poder Executivo para deliberação e encaminhamento ao Poder Legislativo.
Art. 7º O procedimento administrativo e as atividades da Comissão Especial serão regidos pelos princípios da celeridade e da eficiência administrativa, devendo o relatório final e a correspondente minuta de anteprojeto de lei serem apresentados de forma imediata, tão logo concluídos os levantamentos atuariais e as análises técnicas indispensáveis à sustentabilidade do regime.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
São José do Rio Claro-MT, 28 de maio de 2026.
TARCÍSIO ANOR GARBIN
Prefeito Municipal