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Pref. São José do Rio Claro

INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDO, ANÁLISE E IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias;

CONSIDERANDO a necessidade de estudo, análise e implementação das alterações constitucionais e infraconstitucionais no âmbito municipal, com o objetivo de resguardar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 103/2019 autoriza e orienta os entes federativos a realizarem as adequações necessárias em seus regimes próprios, visando à sustentabilidade de longo prazo do sistema;

CONSIDERANDO que a implementação da reforma previdenciária em âmbito municipal é essencial para assegurar a responsabilidade fiscal, a continuidade dos pagamentos de benefícios e a proteção dos direitos dos segurados;

CONSIDERANDO, por fim, a importância de instituir uma comissão multidisciplinar, dotada de competência técnica e representatividade, para conduzir os estudos e propor as medidas necessárias à modernização e adequação do RPPS do Município à nova ordem constitucional;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Estudo, Análise e Implementação da Reforma Previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José do Rio Claro – MT, com a finalidade de estudar, analisar e propor medidas para a adequação do RPPS municipal à Emenda Constitucional nº 103/2019 e demais normas correlatas.

Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros, nomeados com observância dos critérios de representatividade, idoneidade e titularidade de cargo público:

MEMBRO

REPRESENTAÇÃO/FUNÇÃO

ATRIBUIÇÃO

Cleide de Lima Silva

Diretora Executiva da Unidade Gestora do RPPS

Presidente

Meire Rejani da Silva Rizzato

Representante dos Conselhos do RPPS

Secretária

Rosana Aparecida da Rosa Munhoz

Representante do Poder Executivo Municipal

Membro

Adriel Pereira Irineu

Representante do Poder Legislativo Municipal

Membro

Fernanda Francisca Gouveia dos Santos

Representante dos Servidores Públicos Municipais

Membro

§ 1º Compete à Presidente da Comissão coordenar os trabalhos, convocar e presidir reuniões, deliberar sobre questões de ordem administrativa interna e promover o encaminhamento das medidas necessárias ao cumprimento das finalidades da Comissão Especial.

§ 2º Compete à Secretária da Comissão a lavratura das atas, organização documental, autuação de expedientes, controle das deliberações e suporte administrativo aos trabalhos desenvolvidos.

§ 3º Compete aos demais membros participar das reuniões, análises técnicas, discussões e deliberações relacionadas às matérias submetidas à apreciação da Comissão Especial.

Art. 3º A Comissão Especial contará com o assessoramento técnico e jurídico da Procuradoria Jurídica do Município, da empresa de consultoria previdenciária contratada e da empresa responsável pela consultoria atuarial do RPPS, com a finalidade de oferecer suporte especializado nas análises e propostas de reforma previdenciária.

§ 1º O assessoramento previsto neste artigo terá caráter exclusivamente técnico, orientativo e operacional, não implicando participação com direito a voto nas deliberações da Comissão.

§ 2º Os órgãos e entidades mencionados deverão prestar as informações e orientações técnicas sempre que solicitados pela Comissão, contribuindo para a segurança jurídica, atuarial e administrativa dos trabalhos.

Art. 4º Observada a legislação vigente, a Comissão terá competência para requisitar documentos, relatórios e informações dos arquivos da Unidade Gestora do RPPS, bem como desenvolver os procedimentos necessários para o pleno desempenho de suas atribuições.

Art. 5º São competências da Comissão Especial:

I – analisar as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como a sua aplicabilidade e impacto no âmbito municipal;

II – acompanhar os estudos técnicos, financeiros e jurídicos sobre a legislação previdenciária vigente, avaliando os impactos atuariais das alterações propostas;

III – avaliar as normas infraconstitucionais e as orientações dos órgãos de fiscalização federal que dispõem sobre as regras de organização e funcionamento do RPPS;

IV – elaborar minuta de Projeto de Lei que disponha sobre as regras gerais, regras de transição e disposições transitórias referentes ao plano de benefícios e à organização do RPPS;

V – encaminhar a minuta do Projeto de Lei à Direção Executiva do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro (Previmuni) para os fins do art. 6º deste Decreto;

VI – elaborar e encaminhar o relatório final de conclusão dos trabalhos ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º Compete à Direção Executiva do Previmuni, após o recebimento da minuta e das conclusões apresentadas pela Comissão Especial, submeter o anteprojeto de lei ao Conselho Curador para análise e homologação, mediante a publicação de Resolução específica, com posterior envio ao Poder Executivo para deliberação e encaminhamento ao Poder Legislativo.

Art. 7º O procedimento administrativo e as atividades da Comissão Especial serão regidos pelos princípios da celeridade e da eficiência administrativa, devendo o relatório final e a correspondente minuta de anteprojeto de lei serem apresentados de forma imediata, tão logo concluídos os levantamentos atuariais e as análises técnicas indispensáveis à sustentabilidade do regime.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

São José do Rio Claro-MT, 28 de maio de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN

Prefeito Municipal