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Pref. Alto Boa Vista

Dispõe sobre o cadastramento e registro das Organizações da Sociedade Civil – OSCs no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Mato Grosso – CMDIPI/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ALTO BOA VISTA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente e considerando o disposto na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e demais normas aplicáveis,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o procedimento de cadastramento e registro das Organizações da Sociedade Civil – OSCs que desenvolvem programas, projetos, serviços ou ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa EM Alto Boa Vista-MT.

Art. 2º O cadastro junto ao CMDIPI/MT é obrigatório para as OSCs que pretendam: I – desenvolver programas ou serviços voltados à pessoa idosa no âmbito municipal; II – participar de editais, chamamentos públicos ou parcerias financiadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; III – firmar parcerias com órgãos públicos estaduais e municipais na área da pessoa idosa.

Art. 3º Para solicitar o cadastro, a OSC deverá apresentar requerimento dirigido ao CMDIPI/MT, acompanhado dos seguintes documentos:

I – Estatuto social registrado em cartório ou TAC; II – Documento de nomeação da responsável pela entidade; III –Documento de identificação e CPF do representante legal; IV –Cartão do CNPJ atualizado; V – Comprovante de endereço da entidade; VI – Plano ou descrição das ações voltadas à pessoa idosa; VII –Alvara municipal de funcionamento;

VIII – Licença sanitária ;

IX – Certificado de segurança do Corpo de Bombeiros

Art. 4º O pedido de cadastro será analisado pela Comissão responsável designada pelo CMDIPI/MT, que poderá solicitar informações ou documentos complementares.

Art. 5º Após análise e aprovação pelo plenário do Conselho, será concedido à OSC o certificado de registro junto ao CMDIPI/MT.

Art. 6º O registro terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado mediante solicitação da entidade e apresentação de documentação atualizada.

Art. 7º O CMDIPI/MT poderá suspender ou cancelar o cadastro da OSC que:

I – deixar de cumprir a legislação aplicável; II – apresentar informações falsas ou inconsistentes; III – interromper suas atividades sem comunicação ao Conselho; IV – descumprir as normas relativas à política pública da pessoa idosa.

Art. 8º As OSCs cadastradas deverão manter atualizados seus dados junto ao Conselho e comunicar qualquer alteração estatutária, de diretoria ou endereço.

Art. 9º Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo plenário do CMDIPI/MT.

Art. 10. Fica revogada a Resolução 003/ de 28 de agosto de 2025, que trata do mesmo teor .

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                 Alto Boa Vista – MT, 16 de março de 2026.

                                           Lauriane Barbosa Silva

                                          Presidente do CMDIPI/MT