QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022
1 de Junho de 2026
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2022, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA
GESTÃO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE
CLÁUDIA - MT E A EMPRESA FACILITA GESTÃO PÚBLICA BRASIL EIRELI ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste
ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro,
agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no
exercício de seu mandato, endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone
WhatsApp: 66 99606 5620 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro
lado, a empresa FACILITA - GESTAO PUBLICA BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
17.286.917/0001-05, estabelecida a Rua Das Dálias, n.º 324, bairro Jardim Cuiabá, cidade de
Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Sr. Wisley Rone Clemente, endereço eletrônico:
facilita01@hotmail.com, fone WhatsApp: 65 99637 1811, neste ato denominada simplesmente
CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato original nº 035/2022, ajustam e acordam
celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores
alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência, mantendo-se as
condições originalmente pactuadas, inclusive quanto ao valor, conforme previsto nas Cláusulas
Quarta e Quinta do Contrato nº 035/2022, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
4.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início a partir do dia 03 de junho de
2026 e seu término previsto para o dia 02 de junho de 2027, prorrogado, se necessário,
mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E
REAJUSTAMENTO:
5.1. O valor do presente aditivo é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), que será pago
em 12 (doze) parcelas, iguais e sucessivas, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) cada,
pagas impreterivelmente a cada mês subsequente.
5.2. Não será aplicado índices de reajuste, permanecendo o mesmo valor anteriormente
pactuado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACEITE DA CONTRATADA:
2.1. A CONTRATADA, em expresso aceite, concorda com as alterações efetuadas no contrato
originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária
abaixo especificada:
(200) 06.002.10.301.0018.2027.3390000000.15001002000 – MANUT. DE ATIV. DO
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA-PSF
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:
4.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93,
bem como na Cláusula Quarta, Item 4.1.1, do Contrato n° 035/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial,
celebrado entre as partes em data de 02/06/2022.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de
lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em
duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Cláudia - MT, 22 de maio de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
PREFEITO MUNICIPAL
FACILITA GESTÃO PÚBLICA BRASIL EIRELI ME
Whisley Rone Clemente
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Fernanda Kaefer
066.***.***-86
Nome: Ana Paula da Silva
703.***.***-64