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Pref. Glória d´Oeste

INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, CORRESPONSÁVEL PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D´OESTE - MT.”

A Sra. Gheysa Maria Bonfim Borgato, Prefeita do Município de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a importância de estabelecer estruturas de planejamento educacional de caráter participativo, tendo a prática democrática e o diálogo como pilares essenciais;

CONSIDERANDO que as ações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação devem materializar políticas voltadas à gestão democrática e à qualidade social do ensino;

CONSIDERANDO ser atribuição do ente municipal coordenar a Política de Educação local, promovendo a integração entre as diversas redes de ensino, entidades, órgãos e setores da sociedade civil;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de normatizar a criação do Fórum Municipal de Educação, definindo sua composição, atribuições e demais diretrizes de funcionamento:

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Glória D´Oeste / MT, o Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com o Fórum Estadual de Educação e o Fórum Nacional de Educação.

Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I - Convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;

II - Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação;

III - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;

IV - Zelar para que as Conferências de Educação do Município, estejam articuladas com as Conferências Estaduais e as Conferências Nacionais de Educação;

V - Planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Municipal de Educação;

VI - Acompanhar, junto ao Legislativo Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação;

VII – Planejar, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será constituído por 02 (dois) membros representantes, sendo 01 (um) titular e 01(um) suplente dos seguintes Segmentos, Órgãos, Instituições e Entidades:

I – Membro nato, o Secretário Municipal de Educação;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria de Assistência Social;

IV – Representante dos Professores do Ensino Fundamental da rede Municipal;

V – Representante dos Professores do Ensino médio da rede Estadual;

VI – Representante de pais de alunos da rede municipal de ensino;

VII - Conselho tutelar de Glória D´Oeste/MT;

VIII – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA;

IX – Representante da Associação dos Produtores Rurais

X – Representante do Poder Executivo.

§1º Os representantes deverão ser membros efetivos do órgão/segmento que representam.

§2º O mandato dos representantes será de acordo ao segmento que representam.

§3º A função de membro do FME é considerada de serviço público relevante social e o seu exercício tem prioridade sobre o de qualquer outro cargo público no Município de que sejam titulares os seus membros.

§4º Os representantes dos Segmentos, Órgãos, Instituições, Entidades e Órgãos Públicos, relacionados no caput deste artigo, indicados para compor o FME, serão nomeados por ato específico do Poder Executivo Municipal, com base no presente Decreto.

Art. 4º O Secretário (a) municipal de Educação e o Presidente do Conselho Municipal de Educação são membros natos do Fórum Municipal de Educação.

Art. 5º A eleição dos representantes para a composição do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e será realizada de forma democrática entre os representantes dos segmentos, sob o acompanhamento e coordenação dessa Secretaria e do Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo único: A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente decreto.

Parágrafo único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 8º O FME e as Conferências Municipais de Educação, estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, e receberão todo o suporte técnico e administrativo, para garantir seu funcionamento.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de maio de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE,

ESTADO DE MATO GROSSO, 29 DE MAIO DE 2026.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal