DECRETO N. º 1.248 DE 29 DE MAIO DE 2026
1 de Junho de 2026
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, CORRESPONSÁVEL PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D´OESTE - MT.”
A Sra. Gheysa Maria Bonfim Borgato, Prefeita do Município de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a importância de estabelecer estruturas de planejamento educacional de caráter participativo, tendo a prática democrática e o diálogo como pilares essenciais;
CONSIDERANDO que as ações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação devem materializar políticas voltadas à gestão democrática e à qualidade social do ensino;
CONSIDERANDO ser atribuição do ente municipal coordenar a Política de Educação local, promovendo a integração entre as diversas redes de ensino, entidades, órgãos e setores da sociedade civil;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de normatizar a criação do Fórum Municipal de Educação, definindo sua composição, atribuições e demais diretrizes de funcionamento:
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Glória D´Oeste / MT, o Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com o Fórum Estadual de Educação e o Fórum Nacional de Educação.
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I - Convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II - Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação;
III - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;
IV - Zelar para que as Conferências de Educação do Município, estejam articuladas com as Conferências Estaduais e as Conferências Nacionais de Educação;
V - Planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Municipal de Educação;
VI - Acompanhar, junto ao Legislativo Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação;
VII – Planejar, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será constituído por 02 (dois) membros representantes, sendo 01 (um) titular e 01(um) suplente dos seguintes Segmentos, Órgãos, Instituições e Entidades:
I – Membro nato, o Secretário Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria de Assistência Social;
IV – Representante dos Professores do Ensino Fundamental da rede Municipal;
V – Representante dos Professores do Ensino médio da rede Estadual;
VI – Representante de pais de alunos da rede municipal de ensino;
VII - Conselho tutelar de Glória D´Oeste/MT;
VIII – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA;
IX – Representante da Associação dos Produtores Rurais
X – Representante do Poder Executivo.
§1º Os representantes deverão ser membros efetivos do órgão/segmento que representam.
§2º O mandato dos representantes será de acordo ao segmento que representam.
§3º A função de membro do FME é considerada de serviço público relevante social e o seu exercício tem prioridade sobre o de qualquer outro cargo público no Município de que sejam titulares os seus membros.
§4º Os representantes dos Segmentos, Órgãos, Instituições, Entidades e Órgãos Públicos, relacionados no caput deste artigo, indicados para compor o FME, serão nomeados por ato específico do Poder Executivo Municipal, com base no presente Decreto.
Art. 4º O Secretário (a) municipal de Educação e o Presidente do Conselho Municipal de Educação são membros natos do Fórum Municipal de Educação.
Art. 5º A eleição dos representantes para a composição do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e será realizada de forma democrática entre os representantes dos segmentos, sob o acompanhamento e coordenação dessa Secretaria e do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único: A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente decreto.
Parágrafo único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 8º O FME e as Conferências Municipais de Educação, estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, e receberão todo o suporte técnico e administrativo, para garantir seu funcionamento.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de maio de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, 29 DE MAIO DE 2026.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal