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Câm. Barão de Melgaço

Dispõe sobre a aprovação e instituição do Plano Estratégico Institucional da Câmara Municipal de Barão de Melgaço para o Biênio 2025-2026, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e promulga a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Fica aprovado e instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Barão de Melgaço, o Plano Estratégico Institucional (PEI) para o Biênio 2025-2026, sob a gestão do Presidente Adauto Luiz da Silva (Dauto), conforme as diretrizes estabelecidas nesta Resolução e no documento técnico anexo que a integra.

Art. 2º O Plano Estratégico Institucional orientará as prioridades, objetivos, metas e iniciativas da Câmara Municipal, fundamentando-se na representação democrática, na responsabilidade fiscal, na transparência pública e na eficiência da gestão administrativa.

Art. 3º São princípios e valores institucionais que regem a execução deste Plano Estratégico:

I - Transparência: divulgação clara e acessível de informações públicas;

II - Ética e Integridade: conduta honesta e responsável de todos os servidores e agentes políticos;

III- Eficiência: utilização racional de recursos públicos;

IV - Responsabilidade Fiscal: cumprimento rigoroso das leis orçamentárias e financeiras;

V - Democracia Participativa: escuta ativa e envolvimento da comunidade;

VI - Sustentabilidade Pantaneira: respeito ao bioma e desenvolvimento econômico equilibrado do município, localizado no coração do Pantanal Mato-grossense.

CAPÍTULO II

DA MISSÃO E DA VISÃO INSTITUCIONAL

Art. 4º A Missão da Câmara Municipal de Barão de Melgaço consiste em exercer a função legislativa com transparência, ética e responsabilidade fiscal, representando os interesses da população de Barão de Melgaço e fiscalizando a administração municipal para garantir o desenvolvimento sustentável do município.

Art. 5º A Visão institucional consiste em ser uma câmara municipal modelo em governança legislativa, transparência pública, participação democrática e gestão institucional eficiente, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental de Barão de Melgaço no Pantanal.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS, METAS E INDICADORES

Art. 6º O Plano Estratégico Institucional estrutura-se em 6 (seis) Objetivos Estratégicos fundamentais, com vigência até dezembro de 2026, detalhados na forma do Anexo Único desta Resolução, compreendendo:

I - Objetivo 1: Atingir 100% de Conformidade no PNTP: implementar, estruturar e publicar todas as 47 questões do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) no Radar da Transparência, consolidando a Câmara como instituição de excelência em transparência ativa;

II - Objetivo 2: Aumentar a Transparência Fiscal e Orçamentária: publicar de forma clara, tempestiva e acessível todos os dados relacionados a receitas, despesas, empenhos, liquidações e pagamentos da Câmara;

III - Objetivo 3: Fortalecer a Governança e Conformidade Legal: garantir o cumprimento integral das leis (LAI, LRF, PNTP, Lei de Licitações) e implementar boas práticas de gestão pública, reduzindo riscos e melhorando a qualidade das decisões administrativas, incluindo a adequação à Lei nº 14.133/2021;

IV - Objetivo 4: Melhorar o Atendimento ao Cidadão e Participação Democrática: facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços, informações e processos legislativos da Câmara, promovendo maior participação democrática;

V - Objetivo 5: Elevar a Qualidade e Eficiência Administrativa: modernizar processos administrativos, treinar servidores e otimizar recursos humanos e financeiros;

VI - Objetivo 6: Fortalecer a Fiscalização e Controle Externo: aprimorar a capacidade de fiscalização da Câmara sobre os atos e despesas do Poder Executivo.

CAPÍTULO IV

DOS PROGRAMAS E INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

Art. 7º Para a consecução dos objetivos previstos no art. 6º, ficam instituídos os seguintes Programas Estratégicos:

I - Programa 1: Transformação Digital: voltado à implantação de ferramentas de gestão documental, treinamento de servidores em tecnologia e criação de portal cidadão integrado;

II - Programa 2: Excelência em Transparência: compreendendo a implementação completa do PNTP, publicação de dados abertos em formatos editáveis e atualização contínua;

III - Programa 3: Qualificação de Pessoal: focado em treinamento em transparência pública, compliance, ética e educação continuada em legislação;

IV - Programa 4: Fortalecimento da Democracia Participativa: abrangendo a realização de audiências públicas regulares, consulta pública de projetos legislativos prioritários e engajamento com as comunidades rurais e ribeirinhas.

CAPÍTULO V

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RESPONSABILIDADES

Art. 8º Fica estipulado o orçamento estimado global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a plena implementação do Plano Estratégico no biênio 2025-2026, distribuído da seguinte forma:

I - Treinamento e capacitação: R$ 5.000,00 a R$ 8.000,00;

II - Plataforma/ferramentas digitais: R$ 0,00 a R$ 5.000,00;

III - Deslocamentos e material: R$ 5.000,00 a R$ 7.000,00; IV - Pessoal: designação interna sem custo adicional para a folha de pagamento.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário, observados os limites legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 10. A execução e coordenação das metas estabelecidas serão de responsabilidade conjunta do Presidente da Câmara Municipal, do Secretário Administrativo, do Procurador-Geral, do Controle Interno, das Comissões Permanentes e dos respectivos setores indicados no Anexo Único.

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 11. O monitoramento das metas e indicadores do Plano Estratégico Institucional será realizado de forma mensal sob a coordenação do Presidente da Câmara e do Setor de Controle Interno.

Art. 12. A avaliação dos resultados se dará mediante:

I - Atualização de painel gerencial (dashboard) contendo os indicadores de desempenho;

II-Apresentação de relatório trimestral de desempenho ao Plenário da Câmara;

III-Avaliação semestral com possibilidade de repactuação e ajustes de metas;

IV-Emissão de Relatório Final de Avaliação ao término do biênio 2025-2026.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barão de Melgaço, 29 de maio de 2026.

ADAUTO LUIZ DA SILVA (DAUTO)

Presidente da Câmara

THIAGO AMORIM DE ARRUNDA

1º Secretario

ANEXO ÚNICO - MATRIZ DE INDICADORES E METAS (PEI 2025-2026)

Objetivo Estratégico

Indicador de Desempenho

Meta Final 2026

Responsável Institucional

1. PNTP (Conformidade no Radar da Transparência)

% de Conformidade PNTP (47 questões)

100% até Dezembro/2026

Presidente da Câmara + Transparência/SIC

2. Transparência Fiscal (Receitas e Despesas)

Índice de Transparência Fiscal da Câmara

≥ 80% (Atualização Mensal)

Secretário Administrativo + Contabilidade

3. Conformidade Legal (Auditoria e Riscos)

% de Processos Auditados sem Não-Conformidade

100% até Junho/2026

Procurador Geral + Controle Interno

4. Atendimento ao Cidadão (e-SIC e Ouvidoria)

Índice de Satisfação em Pesquisa Anual

90% de satisfação

Setor de SIC + Atendimento

5. Eficiência Administrativa (Modernização Digital)

% de Processos Administrativos Digitalizados

80% de processos modernizados

Secretário Administrativo

6. Fiscalização e Controle (Atos do Executivo)

Número de Ações de Fiscalização com Relatório

12 ações por ano (1 por mês)

Comissões Permanentes + Presidente

ADAUTO LUIZ DA SILVA (DAUTO)

Presidente da Câmara

THIAGO AMORIM DE ARRUNDA

1º Secretario