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Pref. Nossa Senhora do Livramento

DECRETO Nº 78 , DE 27 DE MAIO DE 2026 - LEI N.1252

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$109.930,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 109.930,00

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

896 08.244.0090.1989.0000 AQUISICAO DE VEICULO - CRAS 3.152,17

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R.: 1 1 669

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

897 08.244.0090.1989.0000 AQUISICAO DE VEICULO - CRAS 16.016,34

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

898 08.244.0090.1989.0000 AQUISICAO DE VEICULO - CRAS 30,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

895 08.244.0090.1989.0000 AQUISICAO DE VEICULO - CRAS 90.731,49

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R.: 1 2 669

2 Recursos de Exercícios Anteriores

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado

os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Superávit Financeiro: 90.731,49

Fontes de Recurso

2 669 90.731,49

Anulação:

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DECRETO Nº 78 , DE 27 DE MAIO DE 2026 - LEI N.1252

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

214 08.122.0006.2022.0000 PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA -16.046,34

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

871 08.245.0006.2024.0000 PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA -3.152,17

3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R. Grupo: 1 1 669

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

Anulação ( - ) -19.198,51

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL