DECRETO Nº 78 , DE 27 DE MAIO DE 2026 - LEI N.1252
1 de Junho de 2026
DECRETO Nº 78 , DE 27 DE MAIO DE 2026 - LEI N.1252
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$109.930,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 109.930,00
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
896 08.244.0090.1989.0000 AQUISICAO DE VEICULO - CRAS 3.152,17
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R.: 1 1 669
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
897 08.244.0090.1989.0000 AQUISICAO DE VEICULO - CRAS 16.016,34
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
898 08.244.0090.1989.0000 AQUISICAO DE VEICULO - CRAS 30,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
895 08.244.0090.1989.0000 AQUISICAO DE VEICULO - CRAS 90.731,49
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R.: 1 2 669
2 Recursos de Exercícios Anteriores
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado
os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Superávit Financeiro: 90.731,49
Fontes de Recurso
2 669 90.731,49
Anulação:
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO Nº 78 , DE 27 DE MAIO DE 2026 - LEI N.1252
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
214 08.122.0006.2022.0000 PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA -16.046,34
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
871 08.245.0006.2024.0000 PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA -3.152,17
3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R. Grupo: 1 1 669
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
Anulação ( - ) -19.198,51
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL