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Câm. Reserva do Cabaçal

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2026.

“REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL/MT, INSTITUI O PROGRAMA DE GOVERNO DIGITAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Presidente da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, Vereadora Alessandra Cristina de Souza, no uso de suas legais atribuições, conferidas pelo Inciso IV do Art. 55 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário das Deliberações Aprovou e Ela Publica a seguinte Resolução:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital do Legislativo de Reserva do Cabaçal/MT – PGDL.

Art. 2º O Programa de Governo Digital do Legislativo de Reserva do Cabaçal/MT terá as seguintes diretrizes:

I – Manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como garantia de sua evolução tecnológica;

II – Ampliação da oferta de serviços digitais;

III – Aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;

IV – Utilização da tecnologia e da inovação como instrumentos de inclusão social e redução das desigualdades;

V – Busca permanente da melhoria dos processos internos e das ferramentas de atendimento ao cidadão;

VI – Promoção da transparência pública e do acesso à informação;

VII – Incentivo à modernização administrativa e à sustentabilidade ambiental, mediante redução do uso de papel e adoção de processos eletrônicos.

Art. 3º A Câmara Municipal poderá utilizar sistemas informatizados e plataformas digitais para gerenciamento eletrônico de documentos, tramitação legislativa, comunicação institucional e prestação de serviços ao cidadão.

Art. 4º A Câmara Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

I – Desenvolver competências digitais entre servidores e agentes públicos;

II – Promover treinamentos e capacitações;

III – Estimular soluções tecnológicas voltadas à melhoria dos serviços legislativos;

IV – Incentivar mecanismos digitais de participação popular.

Art. 5º As iniciativas de Governo Digital serão implementadas por meio de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.

Art. 6º Compete ao Programa de Governo Digital:

I – Manter atualizadas as informações institucionais e comunicações oficiais;

II – Ampliar e aperfeiçoar os serviços digitais;

III – Promover integração entre sistemas e plataformas digitais;

IV – Incentivar a eliminação de procedimentos burocráticos desnecessários;

V – Garantir a transparência e publicidade dos atos legislativos;

VI – Promover mecanismos eletrônicos de acesso à informação.

Art. 7º A Câmara Municipal buscará oferecer aos cidadãos, sempre que possível, a possibilidade de acesso eletrônico aos serviços públicos legislativos.

Art. 8º As plataformas digitais deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como as normas internas de segurança da informação.

Art. 9º São assegurados aos usuários dos serviços digitais:

I – Acesso gratuito às plataformas digitais disponibilizadas pela Câmara Municipal, sempre que possível;

II – Padronização dos procedimentos digitais;

III – Recebimento de protocolo eletrônico das solicitações realizadas;

IV – Acesso facilitado às informações públicas.

Art. 10. O Programa de Governo Digital deverá promover a interoperabilidade e integração de informações, observadas:

I – As normas de segurança da informação;

II – A proteção de dados pessoais;

III – A legislação vigente;

IV – A viabilidade técnica e econômica.

Art. 11. Constituem serviços digitais públicos disponibilizados pela Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT:

I – Portal Oficial da Câmara Municipal;

II – Portal da Transparência;

III – Sistema de Ouvidoria;

IV – Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;

V – Publicação digital de leis, resoluções e atos normativos;

VI – Transmissão online das sessões legislativas;

VII – Redes sociais oficiais;

VIII – Sistema eletrônico de tramitação legislativa;

IX – Acesso eletrônico às pautas, atas, indicações, requerimentos e projetos;

X – Ferramenta “Fale Conosco”.

Art. 12. A Câmara Municipal poderá implementar novos serviços digitais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei Federal nº 14.129/2021 e demais normas aplicáveis.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Reserva do Cabaçal – MT, 29 de Maio de 2026.

ALESSANDRA CRISTINA DE SOUZA

Presidente.