RESOLUÇÃO Nº 2/2026
1 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2026.
“REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL/MT, INSTITUI O PROGRAMA DE GOVERNO DIGITAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Presidente da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, Vereadora Alessandra Cristina de Souza, no uso de suas legais atribuições, conferidas pelo Inciso IV do Art. 55 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário das Deliberações Aprovou e Ela Publica a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital do Legislativo de Reserva do Cabaçal/MT – PGDL.
Art. 2º O Programa de Governo Digital do Legislativo de Reserva do Cabaçal/MT terá as seguintes diretrizes:
I – Manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como garantia de sua evolução tecnológica;
II – Ampliação da oferta de serviços digitais;
III – Aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
IV – Utilização da tecnologia e da inovação como instrumentos de inclusão social e redução das desigualdades;
V – Busca permanente da melhoria dos processos internos e das ferramentas de atendimento ao cidadão;
VI – Promoção da transparência pública e do acesso à informação;
VII – Incentivo à modernização administrativa e à sustentabilidade ambiental, mediante redução do uso de papel e adoção de processos eletrônicos.
Art. 3º A Câmara Municipal poderá utilizar sistemas informatizados e plataformas digitais para gerenciamento eletrônico de documentos, tramitação legislativa, comunicação institucional e prestação de serviços ao cidadão.
Art. 4º A Câmara Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
I – Desenvolver competências digitais entre servidores e agentes públicos;
II – Promover treinamentos e capacitações;
III – Estimular soluções tecnológicas voltadas à melhoria dos serviços legislativos;
IV – Incentivar mecanismos digitais de participação popular.
Art. 5º As iniciativas de Governo Digital serão implementadas por meio de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.
Art. 6º Compete ao Programa de Governo Digital:
I – Manter atualizadas as informações institucionais e comunicações oficiais;
II – Ampliar e aperfeiçoar os serviços digitais;
III – Promover integração entre sistemas e plataformas digitais;
IV – Incentivar a eliminação de procedimentos burocráticos desnecessários;
V – Garantir a transparência e publicidade dos atos legislativos;
VI – Promover mecanismos eletrônicos de acesso à informação.
Art. 7º A Câmara Municipal buscará oferecer aos cidadãos, sempre que possível, a possibilidade de acesso eletrônico aos serviços públicos legislativos.
Art. 8º As plataformas digitais deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como as normas internas de segurança da informação.
Art. 9º São assegurados aos usuários dos serviços digitais:
I – Acesso gratuito às plataformas digitais disponibilizadas pela Câmara Municipal, sempre que possível;
II – Padronização dos procedimentos digitais;
III – Recebimento de protocolo eletrônico das solicitações realizadas;
IV – Acesso facilitado às informações públicas.
Art. 10. O Programa de Governo Digital deverá promover a interoperabilidade e integração de informações, observadas:
I – As normas de segurança da informação;
II – A proteção de dados pessoais;
III – A legislação vigente;
IV – A viabilidade técnica e econômica.
Art. 11. Constituem serviços digitais públicos disponibilizados pela Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT:
I – Portal Oficial da Câmara Municipal;
II – Portal da Transparência;
III – Sistema de Ouvidoria;
IV – Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;
V – Publicação digital de leis, resoluções e atos normativos;
VI – Transmissão online das sessões legislativas;
VII – Redes sociais oficiais;
VIII – Sistema eletrônico de tramitação legislativa;
IX – Acesso eletrônico às pautas, atas, indicações, requerimentos e projetos;
X – Ferramenta “Fale Conosco”.
Art. 12. A Câmara Municipal poderá implementar novos serviços digitais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei Federal nº 14.129/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reserva do Cabaçal – MT, 29 de Maio de 2026.
ALESSANDRA CRISTINA DE SOUZA
Presidente.