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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO, ALTERANDO AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 022/2011 E 101/2025 E 103/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado do Mato Grosso, o Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 48º, §§1º e 2º, incisos I e II, e anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei Complementar n.º 022/2011 e o art. 3º da Lei Complementar Municipal n.º 101/2025 e da Lei Complementar Municipal n.º 103/2025, conforme piso nacional dos profissionais da educação básica, fixado pela Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, Ministério da Educação, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 48º O valor do piso salarial dos profissionais da educação básica pública será de R$ 3.847,97 (três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) para o nível médio, considerando, magistério para o cargo de professor e de ensino médio para profissionalização especifica, e para os ocupantes do cargo de Técnico Administrativo Educacional ou de Apoio Administrativo Educacional.

§ 1º Para os profissionais da educação pública básica que tem ensino médio, garanta-se o percentual de 80% do piso salarial que será o valor de R$ 3.078,38 (três mil e setenta e oito reais e trinta e oito centavos).

§ 2º Até a conclusão da profissionalização especifica, garanta-se ao profissional da educação básica:

I – Na forma de subsídio de para os que têm ensino médio R$ 3.078,38 (três mil e setenta e oito reais e trinta e oito centavos).

II – Na forma de subsídio piso de R$ 2.308,78 (dois mil e trezentos e oito reais e setenta e oito centavos), para os que tem Ensino Fundamental (60%) do piso.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito preconizado nos artigos 41 incisos I, II e nos incisos I, II, III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de 6,084% (seis virgula oitenta e quatro por cento), da despesa orçada para o exercício.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2.026, revogando todas as disposições em contrário.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 22 de maio de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PROFESSORES EFETIVOS

TABELA DOS PROFESSORES EFETIVOS - 30 HORAS SEMANAIS

Classe   Nível

Coeficiente

A

B

C

D

E

1

1,5

1,7

2,0

2,3

Subsídio

Subsídio

Subsídio

Subsídio

Subsídio

1

1,00

R$ 3.847,97

R$ 5.771,96

R$ 6.541,55

R$ 7.780,60

R$ 8.850,33

2

1,04

R$ 4.001,89

R$ 6.002,83

R$ 6.803,21

R$ 8.091,82

R$ 9.204,34

3

1,09

R$ 4.175,05

R$ 6.262,57

R$ 7.097,58

R$ 8.441,95

R$ 9.602,61

4

1,14

R$ 4.367,45

R$ 6.551,17

R$ 7.424,66

R$ 8.830,98

R$ 10.045,13

5

1,19

R$ 4.579,08

R$ 6.868,63

R$ 7.784,44

R$ 9.258,91

R$ 10.531,89

6

1,25

R$ 4.809,96

R$ 7.214,94

R$ 8.176,94

R$ 9.725,74

R$ 11.062,91

7

1,32

R$ 5.079,32

R$ 7.618,98

R$ 8.634,84

R$ 10.270,39

R$ 11.682,44

8

1,41

R$ 5.425,64

R$ 8.138,46

R$ 9.223,58

R$ 10.970,64

R$ 12.478,97

9

1,50

R$ 5.771,96

R$ 8.657,93

R$ 9.812,32

R$ 11.670,89

R$ 13.275,50

10

1,53

R$ 5.887,39

R$ 8.831,09

R$ 10.008,57

R$ 11.904,31

R$ 13.541,01

11

1,56

R$ 6.002,83

R$ 9.004,25

R$ 10.204,82

R$ 12.137,73

R$ 13.806,52

12

1,59

R$ 6.118,27

R$ 9.177,41

R$ 10.401,06

R$ 12.371,15

R$ 14.072,03

ANEXO II

TABELA TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO EFETIVO

Classe   Nível

Coeficiente

A

B

C

D

1

1,5

1,7

2,0

Subsídio

Subsídio

Subsídio

Subsídio

1

1,00

R$ 3.847,97

R$ 5.771,96

R$ 6.541,55

R$ 7.780,60

2

1,04

R$ 4.001,89

R$ 6.002,83

R$ 6.803,21

R$ 8.091,82

3

1,09

R$ 4.175,05

R$ 6.262,57

R$ 7.097,58

R$ 8.441,95

4

1,14

R$ 4.367,45

R$ 6.551,17

R$ 7.424,66

R$ 8.830,98

5

1,19

R$ 4.579,08

R$ 6.868,63

R$ 7.784,44

R$ 9.258,91

6

1,25

R$ 4.809,96

R$ 7.214,94

R$ 8.176,94

R$ 9.725,74

7

1,32

R$ 5.079,32

R$ 7.618,98

R$ 8.634,84

R$ 10.270,39

8

1,41

R$ 5.425,64

R$ 8.138,46

R$ 9.223,58

R$ 10.970,64

9

1,50

R$ 5.771,96

R$ 8.657,93

R$ 9.812,32

R$ 11.670,89

10

1,53

R$ 5.887,39

R$ 8.831,09

R$ 10.008,57

R$ 11.904,31

11

1,56

R$ 6.002,83

R$ 9.004,25

R$ 10.204,82

R$ 12.137,73

12

1,59

R$ 6.118,27

R$ 9.177,41

R$ 10.401,06

R$ 12.371,15

ANEXO III

TABELA TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO

Classe   Nível

Coeficiente

A

B

C

D

1

1,5

1,7

2,0

Subsídio

Subsídio

Subsídio

Subsídio

1

1,00

R$ 3.078,38

R$ 4.617,56

R$ 5.233,24

R$ 6.224,48

2

1,04

R$ 3.201,51

R$ 4.802,27

R$ 5.442,57

R$ 6.473,46

3

1,09

R$ 3.340,04

R$ 5.010,06

R$ 5.678,06

R$ 6.753,56

4

1,14

R$ 3.493,96

R$ 5.240,94

R$ 5.939,73

R$ 7.064,78

5

1,19

R$ 3.663,27

R$ 5.494,90

R$ 6.227,55

R$ 7.407,13

6

1,25

R$ 3.847,97

R$ 5.771,96

R$ 6.541,55

R$ 7.780,60

7

1,32

R$ 4.063,46

R$ 6.095,18

R$ 6.907,88

R$ 8.216,31

8

1,41

R$ 4.340,51

R$ 6.510,77

R$ 7.378,87

R$ 8.776,51

9

1,50

R$ 4.617,56

R$ 6.926,35

R$ 7.849,86

R$ 9.336,71

10

1,53

R$ 4.709,92

R$ 7.064,87

R$ 8.006,86

R$ 9.523,45

11

1,56

R$ 4.802,27

R$ 7.203,40

R$ 8.163,85

R$ 9.710,18

12

1,59

R$ 4.894,62

R$ 7.341,93

R$ 8.320,85

R$ 9.896,92

ANEXO IV

APOIO ADMINISTRATIVO PROFISSIONALIZADO

Classe   Nível

Coeficiente

A

B

C

1

1,25

1,50

Subsídio

Subsídio

Subsídio

1

1,00

R$ 2.308,78

R$ 3.078,38

R$ 3.847,97

2

1,04

R$ 2.401,13

R$ 3.201,51

R$ 4.001,89

3

1,09

R$ 2.505,03

R$ 3.340,04

R$ 4.175,05

4

1,14

R$ 2.620,47

R$ 3.493,96

R$ 4.367,45

5

1,19

R$ 2.747,45

R$ 3.663,27

R$ 4.579,08

6

1,25

R$ 2.885,98

R$ 3.847,97

R$ 4.809,96

7

1,32

R$ 3.047,59

R$ 4.063,46

R$ 5.079,32

8

1,41

R$ 3.255,38

R$ 4.340,51

R$ 5.425,64

9

1,50

R$ 3.463,17

R$ 4.617,56

R$ 5.771,96

10

1,53

R$ 3.532,43

R$ 4.709,92

R$ 5.887,39

11

1,56

R$ 3.601,70

R$ 4.802,27

R$ 6.002,83

12

1,59

R$ 3.670,96

R$ 4.894,62

R$ 6.118,27

ANEXO V

APOIO ADMINISTRATIVO NÃO PROFISSIONALIZADO

Classe   Nível

Coeficiente

A

B

1

1,25

Subsídio

Subsídio

1

1,00

R$ 2.308,78

R$ 3.078,38

2

1,04

R$ 2.401,13

R$ 3.201,52

3

1,09

R$ 2.505,03

R$ 3.340,04

4

1,14

R$ 2.620,47

R$ 3.493,96

5

1,19

R$ 2.747,45

R$ 3.663,27

6

1,25

R$ 2.885,98

R$ 3.847,98

7

1,32

R$ 3.047,59

R$ 4.063,46

8

1,41

R$ 3.255,38

R$ 4.340,52

9

1,50

R$ 3.463,17

R$ 4.617,57

10

1,53

R$ 3.532,43

R$ 4.709,92

11

1,56

R$ 3.601,70

R$ 4.802,27

12

1,59

R$ 3.670,96

R$ 4.894,62

Bom Jesus do Araguaia-MT, 22 de maio de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL