DECRETO Nº 79 , DE 27 DE MAIO DE 2026 - LEI N.1254 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
1 de Junho de 2026
DECRETO Nº 79 , DE 27 DE MAIO DE 2026 - LEI N.1254
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$1.700.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.700.000,00
02 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
902 10.302.0022.2067.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIV HOSPITALAR / AMBULATORIAL - 150.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1 1 659
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
903 10.302.0022.2067.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIV HOSPITALAR / AMBULATORIAL - 50.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R.: 1 1 659
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
904 10.302.0022.2067.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIV HOSPITALAR / AMBULATORIAL - 500.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 659
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
02 07 05 ATENÇÃO BÁSICA
894 10.301.0024.2305.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 800.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 659
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
900 10.301.0024.2305.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 150.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1 1 659
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
901 10.301.0024.2305.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 50.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R.: 1 1 659
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado
os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso: 1.700.000,00
DECRETO Nº 79 , DE 27 DE MAIO DE 2026 - LEI N.1254
Fontes de Recurso
1 659 1.700.000,00
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL