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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no artigo 69, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando que o dia 29 de maio de 2026 (sexta-feira) corresponde ao período de realização do Festival de Pesca de Aripuanã, evento de expressivo significado cultural, turístico e econômico para o Município;

Considerando a importância de assegurar aos servidores municipais e à população condições adequadas de participação nas comemorações do Festival de Pesca, evento que integra a identidade cultural do Município de Aripuanã;

Considerando a necessidade de compatibilizar o funcionamento dos serviços públicos municipais com as atividades inerentes ao Festival de Pesca, sem prejuízo à continuidade dos serviços essenciais prestados à população;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o horário das 07h00min às 11h00min para o funcionamento do expediente da Administração Direta do Poder Executivo Municipal no dia 29 de maio de 2026.

Art. 2º - Ficam excetuados do disposto no Art. 1º deste Decreto os estabelecimentos de ensino da rede municipal, o Hospital Municipal e os serviços considerados essenciais ou de natureza continuada, os quais manterão o funcionamento em seus horários regulares ou em escala de plantão definida pelo respectivo órgão responsável.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 29 dias de maio de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração