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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a declaração de vacância de cargo público em razão de posse em outro cargo inacumulável.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso), especialmente quanto às hipóteses de vacância de cargo público;

Considerando o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 139/2011, que disciplina a carreira dos profissionais da educação básica;

Considerando que a vacância do cargo público decorre de posse em outro cargo inacumulável, nos termos da legislação estatutária municipal;

Considerando o Ato nº 858/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a VACÂNCIA do cargo público de Professor da Educação Básica – Pedagogia, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, pertencente ao quadro de servidores do Município de Sorriso/MT, anteriormente ocupado pela servidora BRUNA BATISTA DA SILVA, matrícula nº 8876.

Art. 2º A vacância de que trata o artigo anterior decorre da posse da servidora em outro cargo público inacumulável, no cargo de Professor de Educação Básica – Língua Portuguesa, junto à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, vinculada à Diretoria Regional de Educação do Polo de Sinop, com lotação/exercício no Município de Sorriso/MT, conforme Ato nº 858/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º O presente ato fundamenta-se nas disposições da Lei Complementar Municipal nº 140/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que prevê a vacância do cargo em razão de posse em outro cargo inacumulável, bem como na Lei Complementar Municipal nº 139/2011 (PCCV da Educação).

Art. 4º A vacância produzirá efeitos a partir da data da efetiva posse da servidora no novo cargo público.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração