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Pref. Chapada dos Guimarães

DECRETO MUNICIPAL N.º 033/2026.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO os dispostos da lei 8080/90 e o artigo 1º da lei 8142/90;

CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei 1362/2009;

CONSIDERANDO a resolução Ad Referendum 001/2026 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Chapada dos Guimarães-MT

RESOLVE:

Art. 1º. Fica CONVOCADA a IX Conferência Municipal de Saúde do Município de Chapada dos Guimarães/MT, a realizar-se em 19 de junho de 2026, no período das 07:00 às 17:00 horas, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Chapada dos Guimarães/MT, com a promoção e realização do referido Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chapada dos Guimarães/MT.

Art. 2º. A IX Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema central: “SAÚDE DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL - e seus quatro eixos temáticos”, eixo I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional; Eixo II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; Eixo III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergência climática e justiça socioambiental e eixo IV – Modelo de atenção e gestão, território integrados e cuidado integral.

Art.3º - A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretária Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo (a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Subsecretário (a) e ou representante legal.

Art.4º - O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno e regulamento (se houver) que norteará a conferência.

Art.5º - As despesas com a realização da Conferência Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães/MT, ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde e de outros recursos estadual e nacional para saúde.

Art.6º - As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor com efeitos retroativos a partir do dia 20 de maio de 2026, revogam-se as disposições em contraria.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 29 de maio de 2026.

 

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães