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Pref. Chapada dos Guimarães

PORTARIA N° 01/2026

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA E DESIGNA MEMBROS PARA SUA COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DJENANE SOARES DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE

Artigo 1º – Fica convocada a XI Conferência Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães/MT conforme determinação legal do Decreto nº 033/2026 do Prefeito.

Artigo 2º – A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Secretário Municipal de Saúde, e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência.

Artigo 3º – A Conferência será realizada no dia 19 de junho do ano corrente, na Secretaria de Cultura das 07h às 17h.

Artigo 4º – A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.

Artigo 5º – A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

Presidente: Djalma de Alcantra Mascarenhas.

Coordenador Geral: Kathellyn da Cruz Meira.

Secretária Geral: Aryane Xavier Rodrigues de Campos Martins.

Comissão Planejamento e Temática: Glaucilene da Silva, Djenane Soares da Silva.

Secretaria de Divulgação e Comunicação: Joedilson Luiz de Moraes, Jessica Jurema de Silqueira e Silva, Jussamar Soares do Nascimento.

Relatora: Fabiola Dias Fernandes e Juhanna Moreira Eloy da Paixão.

Comissão Administrativo-Orçamentária e Financeira: Liliane da Silva o Campos, Claudiana Ferreira da Silva.

Consultoria e Assessoria Permanente: Rosa Maria Blanco Manzano, Ivanilza Moreira.

Artigo 6º – A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

Artigo 7º – A Comissão Organizadora será destituída após a entrega do relatório final da IX Conferência Municipal de Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães/MT.

Artigo 8º – As disposições contidas na presente Portaria entram em vigor com efeitos retroativos a partir do dia 20 de maio de 2026, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, 29 de maio de 2026.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal