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Pref. Cláudia

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2023, CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXCLUSIVAMENTE
PRESENCIAIS VISANDO A ADEQUAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
(LGPD) NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT E NO FUNDO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA - MT E A EMPRESA CONTEGO
CONSULTORIA LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, pessoa jurídica de Direito Público Interno,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n°
01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, residente e domiciliado no
Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico:
gestaocontratos@claudia.mt.gov.br fone WhatsApp: 66 99606-5620, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a CONTEGO CONSULTORIA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.898.517/0001-24,
situada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 350, Sala 268,2º Andar, bairro Centro , na
cidade de Joinville/SC, com endereço eletrônico: licitacoes@contego.com.br, fone
WhatsApp: 41 98781-0359, denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Srº
RUAN DIEGO BATISTA, tendo em vista os termos do Contrato original nº 056/2023,
ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 8.666/93,
e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência, e aditivar o
valor do contrato para o período prorrogado, alterando o disposto na Cláusula Quarta e
Quinta, respectivamente, do Contrato nº 056/2023, que passam a ter as seguintes
redações:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início a partir do dia 29 de maio
de 2026 e seu término previsto para o dia 29 de maio de 2027.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
REAJUSTAMENTO:
5.1. O valor do presente Termo Aditivo, para a prestação dos serviços contratados para o
período prorrogado permanecerá o de R$ 29.296,08 (vinte e nove mil duzentos e noventa
e seis reais e oito centavos) pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$2.441,34 (dois
mil quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos), sem reajuste,
valor esse referente a continuação da prestação de serviços de forma remota.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACEITE DA CONTRATADA:
2.1. A CONTRATADA, em expresso aceite, concorda com as alterações efetuadas no
contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação
Orçamentária do ano corrente de 2026.
(25) 03.001.04.122.0002.2005.3.3.90.00.1.500.0000000 – GABINETE DO
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:
4.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93,
bem como na Cláusula Quarta, Item 4.6.1, do Contrato n° 056/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial,
celebrado entre as partes em data de 29/05/2023.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme,
vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual
teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Cláudia - MT, 22 de maio de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS
PREFEITO MUNICIPAL

CONTEGO CONSULTORIA LTDA
Ruan Diego Batista
Empresa/CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaefer 
066.***.***-86

Nome: Ana Paula da Silva
703.***.***-64