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Pref. Barra do Bugres

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DIGIRIR O VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES/MT, E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS.

CLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 003, de 18/03/2010 – Estabelece normas para utilização dos veículos da Câmara Municipal

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam os Vereadores e servidores abaixo relacionados, autorizados, a conduzirem os veículos da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT.

VEREADORES: (as)

1. Cleide Rodrigues de Oliveira – Presidente

2. Ivonilson Pereira Prado – Vice-Presidente

3. Cláudia Santana Barbosa – 1ª Secretária

4. Fábio Jamil de Arruda Almeida – 2º Secretário

5. Alex Costa Aguiar

6. Anderson Batista Oliveira Lima

7. Antonio Manoel de Souza

8. Gustavo da Silva Ferreira

9. Natanael de Moraes Almeida Júnior

10. Silvestre Fernandes da Silva

11. Sival Jesus Gomes de Souza

SEVIDORES:

1. Gilvan Ferreira dos Santos - Motorista Oficial

2. Douglas Manzan, Cargo em Comissão – Secretário Administrativo;

3. Vander Lucio de Figueiredo Souza - Cargo comissionado de Assistente de Frotas;

4. Adalgiza Maria Pereira de Souza Vieira - Coordenadora Administrativa; e

5. Benedito Neres Viana Júnior - Comunicador Parlamentar.

§1º – É condição para a autorização de que trata o caput do art. 1º a apresentação, pelos servidores ou agentes públicos respectivos, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro.

§2º Os servidores e agentes públicos autorizados devem assinar termo de responsabilidade em que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do veículo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 063, de 29/05/2025.

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de maio de 2026.

Cleide Rodrigues de Oliveira

    Presidente

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso: https://diariomunicipal.org/mt/amm . Na data supra.

Douglas Manzan

Secretário Geral

Portaria nº012/2025