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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.247, DE 29 DE MAIO DE 2026.

Retifica dispositivos constantes no Decreto nº 7.246/2026 que aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 33/2026 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º O inciso V do art. 1º do Decreto nº 7.246, de 27 de maio de 2026 queaprovado o desdobramento de 5 (cinco) áreas de terra, situadas na zona urbana, correspondentes a uma área de 43.254,21m², Cadastro Municipal 001.34.APM.01.001.0, ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL - APM, bairro Morada do Sol, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 23.177 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Município de Nova Xavantina-MT, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede nesta cidade” passa a vigorar com a seguinte redação:

“.................................................................................................................................

Art. 1º ......................................................................................................................

V – Desdobramento 5 - 01 (um) lote de terras, com área de 10.767,07m², Cadastro Municipal 001.34.APM.05.001.0, Área 5, situada à Rua LO-03, nº 299, bairro Morada do Sol, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P10, de coordenadas N8378205.7275 m e E351753.0914 m; deste segue confrontando com ÁREA 04, com os seguintes azimute plano e distância: 179°7’12.99” e 174.72; até o P6, de coordenadas N8378031.0329 m e E351750.4089 m; deste, segue confrontando com Área Pública Municipal, com os seguintes azimute plano e distância: 259°26’25.83” e 61.40; até o vértice P7, de coordenadas N8378019.7810 m e E351690.0490 m; deste segue confrontando com a Rua NS-03 (RUA SEBASTIANA THIAGO BOTELHO), com os seguintes azimute plano e distância:1°28’51.55” e 179.89; até o vértice P8, de coordenadas N8378199.6420 m e E351693.2370 m; deste segue confrontando com a Rua NS-03, com os seguintes azimute plano e distância: 45°10’29.12” e 7.20; até o vértice P9, de coordenadas N8378204.7320 e E351698.3240 m; deste segue confrontando com a Rua LO-03, com os seguintes azimute plano e distância: 88°51’16.35” e 54.78; até o vértice P10, finalizando o fechamento desta área”.

.................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 29 de maio de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962