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Pref. Reserva do Cabaçal

CONTRATO Nº 41/2024

O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, e a empresa ANTUNES BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LTDA CNPJ: 44.697.158/0001-38, com sede na AVENIDA CARLOS HUGUENEY , n° 1036, Bairro CENTRO, CEP 78.780-000, representada pelo senhor HÉLIO ANTUNES BRANDÃO FILHO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/ sob o n° 5934, portador da cédula de identidade n° 2281591 - 0, expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 111.059.251 - 53, residente e domiciliado na Rua FLORISVALDO DE SOUZA PORTO, n° 67, Bairro ALVORADA, CEP 78.780-000, em Alto Araguaia-MT, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;

1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato

1.1 O prazo de vigência do contrato nº. 41/2024, previsto em sua cláusula segunda, fica prorrogado por mais 05 (cinco) meses a contar de até 14/05/2026.

2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato

2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.

3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato

3.1- Dá-se a esse termo aditivo o valor do contrato original, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais, a serem pagos em 5 parcelas mensais de R$ 10.000,00.

4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária

4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:

02-GABINETE DO PREFEITO

001- GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2003 3.3.90.39

Fonte 1.1.500

5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais

5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal-MT, em 13 de maio de 2026.

      CONTRATANTE                                                                               CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal

ANTUNES BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LTDA

CNPJ 44.697.158/0001-38

Empresa CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

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