QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO
1 de Junho de 2026
CONTRATO Nº 41/2024
O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, e a empresa ANTUNES BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LTDA CNPJ: 44.697.158/0001-38, com sede na AVENIDA CARLOS HUGUENEY , n° 1036, Bairro CENTRO, CEP 78.780-000, representada pelo senhor HÉLIO ANTUNES BRANDÃO FILHO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/ sob o n° 5934, portador da cédula de identidade n° 2281591 - 0, expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 111.059.251 - 53, residente e domiciliado na Rua FLORISVALDO DE SOUZA PORTO, n° 67, Bairro ALVORADA, CEP 78.780-000, em Alto Araguaia-MT, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;
1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato
1.1 – O prazo de vigência do contrato nº. 41/2024, previsto em sua cláusula segunda, fica prorrogado por mais 05 (cinco) meses a contar de até 14/05/2026.
2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato
2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.
3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato
3.1- Dá-se a esse termo aditivo o valor do contrato original, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais, a serem pagos em 5 parcelas mensais de R$ 10.000,00.
4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária
4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:
02-GABINETE DO PREFEITO
001- GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2003 3.3.90.39
Fonte 1.1.500
5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais
5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal-MT, em 13 de maio de 2026.
CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇALJONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal |
ANTUNES BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LTDA CNPJ 44.697.158/0001-38 Empresa CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome:
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