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Pref. Araputanga

APOSTILAMENTO QUE SE FAZ AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 011/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A SRA.GILZA ALVES DE SOUZA, COMO SEGUE:

Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx1-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de LOCATÁRIO e do outro a Sra. GILZA ALVES DE SOUZA, brasileira, portadora do RG nº xxxxx258 SSEP/MT e inscrito sob o CPF nº 005.xxx.xxx-10, com endereço na [dado suprimido conforme a LGPD]  denominado simplesmente de LOCADORA, regido pela Lei n°. 14.133/21 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes resolve unilateralmente acrescentar dotação orçamentaria ao Contrato nº 011/2026:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária ao Contrato nº 011/2026, referente à locação de imóvel residencial de propriedade da LOCADORA, localizado na Rua R, nº 086, Bairro Jardim Village, CEP 78.260-000, no município de Araputanga/MT, destinado à execução do Programa de Aluguel Social, em conformidade com as especificações da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. – O presente Termo de Apostilamento altera e incluir o disposto na CLÁUSULA NONA, prevista no instrumento do contrato em comento, para fazer face à inclusão da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

(...) IV - empenho de dotações orçamentárias.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - Em decorrência da inclusão de dotação orçamentária, a despesa passará a correr à conta das seguintes rubricas orçamentárias:

Secretaria

Dotação Orçamentária/Fonte de Recursos

Secretaria Municipal de Assistência Social

(472) 09.002.08.244.1005.2178.33.90.36. F.R 2.661

CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Apostilamento. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:

5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 29 de abril de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL